Lays Lopes Barcelos foi reprovada na fase de investigação social. Em decisão liminar, Ministro Flávio Dino considerou que ela não pode sofrer restrições por ato de outra pessoa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a advogada Lays Lopes Barcelos a continuar participando do concurso para delegada de Polícia Civil em Santa Catarina. A candidata havia sido eliminada na fase de investigação social por ser casada com um homem que possui uma condenação anterior por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Lays disputava uma das 30 vagas do concurso e já havia sido aprovada em quatro das cinco fases. A eliminação ocorreu justamente na quinta etapa, que avalia o comportamento social dos candidatos.
Durante o processo, a própria advogada informou à comissão do concurso sobre seu casamento com Guilherme de Souza Lima, que já foi condenado pelos crimes.
A Batalha Judicial
Após a comissão do concurso decidir pela exclusão, Lays recorreu à Justiça de Santa Catarina, que manteve a eliminação.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) argumentaram que a candidata fez uma “opção livre e consciente ao manter um relacionamento com uma pessoa condenada por tráfico”, e que isso justificava a reprovação na investigação social.
Decisão do STF
A defesa da advogada recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza Lays a seguir no certame.
Em sua decisão, Dino afirmou que, ao ser impedida de continuar na disputa, a candidata sofre restrições decorrentes de um fato cometido por outra pessoa (no caso, seu marido), o que contraria princípios legais.
Reação em Santa Catarina
A decisão do ministro gerou reações. O Delegado-Geral de Santa Catarina lamentou a liminar e questionou o impacto da medida no combate ao crime. Já a comissão do concurso reafirmou a validade, a legitimidade e a motivação técnica que levaram à exclusão de Lays Lopes Barcelos.
O caso segue em tramitação no STF para uma decisão definitiva.
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