A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE) estendeu o alcance do Programa de Autorregularização Fiscal (Refis 2025). Além de pendências ligadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o atendimento presencial agora contempla dívidas de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Desde 10 de outubro, a central instalada na sede da PGE, na rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas, em Aracaju, recebia apenas contribuintes com débitos de ICMS. Com a mudança, negociações de ITCMD e IPVA também podem ser feitas no local, mediante agendamento prévio pelo WhatsApp (79) 99692-6243. O horário de atendimento é das 7h às 13h. Dúvidas adicionais podem ser sanadas pelos telefones (79) 3198-8035 e 3198-8036.
Quem pode aderir
Podem solicitar inclusão no Refis 2025:
- Contribuintes com débitos de ITCMD cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024;
- Proprietários de veículos com dívidas de IPVA geradas até 1º de janeiro de 2024.
Condições para ITCMD
Para o ITCMD, o pagamento à vista garante redução de 90% nas multas e 80% nos juros. Há opção de parcelamento em até 60 vezes, com descontos decrescentes conforme o número de parcelas. Até 26 de dezembro, permanecem válidas alíquotas reduzidas a 3% para transmissões causa mortis e 1% para doações, desde que o valor integral seja quitado até essa data.
Condições para IPVA
No caso do IPVA, os descontos chegam a 90% nas multas e 80% nos juros, tanto para quitação única quanto para parcelamento em até 48 meses, também com abatimentos progressivos de acordo com o prazo escolhido. A adesão ao programa deve ser formalizada até 26 de dezembro, e o pagamento da primeira parcela confirma o acordo.
Atendimento ao ICMS continua
O serviço voltado ao ICMS permanece ativo e, segundo a PGE-SE, registra média de 16 atendimentos semanais. O prazo para aderir a essa modalidade se encerra em 12 de dezembro.
O Refis 2025 oferece, ainda, segurança jurídica aos contribuintes, evitando a continuidade de execuções fiscais e o acréscimo de encargos.
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