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Lei obriga identificação de obras e serviços bancados por emendas impositivas em Aracaju

A partir da sanção da Lei nº 6.247/2025, toda obra, serviço ou bem adquirido com recursos de emendas parlamentares individuais impositivas em Aracaju deverá exibir identificação oficial de forma clara e permanente. A nova norma, aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e originada no Projeto de Lei nº 190/2025 do vereador Breno Garibalde (Rede), […]

24/11/2025 · 20h37
Lei obriga identificação de obras e serviços bancados por emendas impositivas em Aracaju

A partir da sanção da Lei nº 6.247/2025, toda obra, serviço ou bem adquirido com recursos de emendas parlamentares individuais impositivas em Aracaju deverá exibir identificação oficial de forma clara e permanente.

A nova norma, aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e originada no Projeto de Lei nº 190/2025 do vereador Breno Garibalde (Rede), foi publicada com o objetivo de intensificar a transparência nos gastos públicos e aproximar a população do processo de execução orçamentária.

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Como funcionará a identificação

Segundo o texto, cada ação custeada por emenda impositiva terá de apresentar placa informativa ou outro meio visual permanente indicando que o investimento teve origem em verba parlamentar. A sinalização deve estar instalada antes ou no momento da entrega à comunidade.

Os dados obrigatórios são:

  • indicação de que os recursos vêm de emenda impositiva;
  • nome do vereador autor da emenda;
  • valor destinado;
  • categoria econômica do investimento;
  • órgão ou entidade executora.

No caso de bens móveis, como equipamentos ou veículos, será permitida a utilização de etiquetas permanentes fixadas em local visível. Apenas itens de pequeno porte cujo uso possa ser prejudicado pela rotulagem, como cadeiras, utensílios de cozinha ou materiais escolares, ficam dispensados da exigência.

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Responsabilidades e custos

Caberá ao órgão ou entidade responsável pela execução da obra ou aquisição instalar as placas. As despesas necessárias serão cobertas pelas dotações orçamentárias já existentes, sem criação de novos gastos.

Base legal e transparência

Para o autor da proposta, a medida reforça o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e dialoga com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), ampliando o controle social sobre os investimentos públicos municipais.

Com a promulgação da Lei nº 6.247/2025, Aracaju passa a oferecer ao cidadão uma ferramenta visual simples para acompanhar a aplicação dos recursos provenientes das emendas dos vereadores.

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A partir da sanção da Lei nº 6.247/2025, toda obra, serviço ou bem adquirido com recursos de emendas parlamentares individuais impositivas em Aracaju deverá exibir identificação oficial de forma clara e permanente.

A nova norma, aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e originada no Projeto de Lei nº 190/2025 do vereador Breno Garibalde (Rede), foi publicada com o objetivo de intensificar a transparência nos gastos públicos e aproximar a população do processo de execução orçamentária.

Como funcionará a identificação

Segundo o texto, cada ação custeada por emenda impositiva terá de apresentar placa informativa ou outro meio visual permanente indicando que o investimento teve origem em verba parlamentar. A sinalização deve estar instalada antes ou no momento da entrega à comunidade.

Os dados obrigatórios são:

  • indicação de que os recursos vêm de emenda impositiva;
  • nome do vereador autor da emenda;
  • valor destinado;
  • categoria econômica do investimento;
  • órgão ou entidade executora.

No caso de bens móveis, como equipamentos ou veículos, será permitida a utilização de etiquetas permanentes fixadas em local visível. Apenas itens de pequeno porte cujo uso possa ser prejudicado pela rotulagem, como cadeiras, utensílios de cozinha ou materiais escolares, ficam dispensados da exigência.

Responsabilidades e custos

Caberá ao órgão ou entidade responsável pela execução da obra ou aquisição instalar as placas. As despesas necessárias serão cobertas pelas dotações orçamentárias já existentes, sem criação de novos gastos.

Base legal e transparência

Para o autor da proposta, a medida reforça o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e dialoga com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), ampliando o controle social sobre os investimentos públicos municipais.

Com a promulgação da Lei nº 6.247/2025, Aracaju passa a oferecer ao cidadão uma ferramenta visual simples para acompanhar a aplicação dos recursos provenientes das emendas dos vereadores.

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