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Política

TRE-SE confirma condenação de quatro pessoas por transporte ilegal de eleitores em 2022

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou José Carlos Martins da Silva, Vanessa Santos Ismael, Irandi dos Santos e Zenita dos Santos pelo transporte irregular de eleitores no primeiro turno das eleições de 2 de outubro de 2022, em Nossa Senhora do Socorro. A decisão foi tomada na sessão plenária da tarde desta terça-feira, 25.

26/11/2025 · 10h37
TRE-SE confirma condenação de quatro pessoas por transporte ilegal de eleitores em 2022

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou José Carlos Martins da Silva, Vanessa Santos Ismael, Irandi dos Santos e Zenita dos Santos pelo transporte irregular de eleitores no primeiro turno das eleições de 2 de outubro de 2022, em Nossa Senhora do Socorro. A decisão foi tomada na sessão plenária da tarde desta terça-feira, 25.

Os quatro réus recorreram contra o julgamento da 34ª Zona Eleitoral, que aplicou penas de reclusão — substituídas por restritivas de direitos — e 200 dias-multa. Após analisar o processo, o colegiado concluiu que as provas confirmam o crime previsto no art. 11, inciso III, da Lei n.º 6.091/1974, que regulamenta o transporte gratuito de eleitores residentes em áreas rurais.

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Provas periciais e testemunhais

Relatora do processo, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade destacou que laudo pericial em celular apreendido e os depoimentos de policiais militares comprovaram a materialidade do delito. Os agentes abordaram um veículo Doblô nas proximidades do Fórum Eleitoral de Socorro, após denúncia da Justiça Eleitoral, encontrando passageiros e material de campanha.

Durante a abordagem, os ocupantes afirmaram que se dirigiam ao local de votação. Para o TRE-SE, o contexto afasta a tese de “carona solidária” apresentada pelas defesas.

Organização do transporte

A ré Zenita dos Santos confessou ter providenciado veículo para levar uma amiga idosa à seção eleitoral. O motorista, Irandi dos Santos, confirmou o pedido. Mensagens obtidas pela Polícia Federal indicaram ainda a participação de Vanessa Santos Ismael na articulação das caronas e atribuíram a coordenação geral a José Carlos Martins da Silva, identificado como “Pr. José”.

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Conversas em grupo de WhatsApp da igreja tratavam de solicitação de veículos, combustível e orientações para evitar flagrantes, como remover adesivos dos automóveis. Para o Tribunal, esses elementos demonstram planejamento com finalidade eleitoral.

Teses defensivas rejeitadas

Além de afastar a alegação de carona por solidariedade, o TRE-SE rejeitou a tese de erro de proibição, concluindo que os envolvidos tinham plena consciência da ilegalidade, evidência reforçada pelas mensagens alertando para a proibição de transportar eleitores no dia da votação.

Comprovadas autoria e materialidade, o Tribunal negou provimento aos recursos e manteve integralmente a condenação. Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Dauquíria de Melo Ferreira, Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza substituta Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou José Carlos Martins da Silva, Vanessa Santos Ismael, Irandi dos Santos e Zenita dos Santos pelo transporte irregular de eleitores no primeiro turno das eleições de 2 de outubro de 2022, em Nossa Senhora do Socorro. A decisão foi tomada na sessão plenária da tarde desta terça-feira, 25.

Os quatro réus recorreram contra o julgamento da 34ª Zona Eleitoral, que aplicou penas de reclusão — substituídas por restritivas de direitos — e 200 dias-multa. Após analisar o processo, o colegiado concluiu que as provas confirmam o crime previsto no art. 11, inciso III, da Lei n.º 6.091/1974, que regulamenta o transporte gratuito de eleitores residentes em áreas rurais.

Provas periciais e testemunhais

Relatora do processo, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade destacou que laudo pericial em celular apreendido e os depoimentos de policiais militares comprovaram a materialidade do delito. Os agentes abordaram um veículo Doblô nas proximidades do Fórum Eleitoral de Socorro, após denúncia da Justiça Eleitoral, encontrando passageiros e material de campanha.

Durante a abordagem, os ocupantes afirmaram que se dirigiam ao local de votação. Para o TRE-SE, o contexto afasta a tese de “carona solidária” apresentada pelas defesas.

Organização do transporte

A ré Zenita dos Santos confessou ter providenciado veículo para levar uma amiga idosa à seção eleitoral. O motorista, Irandi dos Santos, confirmou o pedido. Mensagens obtidas pela Polícia Federal indicaram ainda a participação de Vanessa Santos Ismael na articulação das caronas e atribuíram a coordenação geral a José Carlos Martins da Silva, identificado como “Pr. José”.

Conversas em grupo de WhatsApp da igreja tratavam de solicitação de veículos, combustível e orientações para evitar flagrantes, como remover adesivos dos automóveis. Para o Tribunal, esses elementos demonstram planejamento com finalidade eleitoral.

Teses defensivas rejeitadas

Além de afastar a alegação de carona por solidariedade, o TRE-SE rejeitou a tese de erro de proibição, concluindo que os envolvidos tinham plena consciência da ilegalidade, evidência reforçada pelas mensagens alertando para a proibição de transportar eleitores no dia da votação.

Comprovadas autoria e materialidade, o Tribunal negou provimento aos recursos e manteve integralmente a condenação. Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Dauquíria de Melo Ferreira, Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza substituta Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

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