O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou José Carlos Martins da Silva, Vanessa Santos Ismael, Irandi dos Santos e Zenita dos Santos pelo transporte irregular de eleitores no primeiro turno das eleições de 2 de outubro de 2022, em Nossa Senhora do Socorro. A decisão foi tomada na sessão plenária da tarde desta terça-feira, 25.
Os quatro réus recorreram contra o julgamento da 34ª Zona Eleitoral, que aplicou penas de reclusão — substituídas por restritivas de direitos — e 200 dias-multa. Após analisar o processo, o colegiado concluiu que as provas confirmam o crime previsto no art. 11, inciso III, da Lei n.º 6.091/1974, que regulamenta o transporte gratuito de eleitores residentes em áreas rurais.
Provas periciais e testemunhais
Relatora do processo, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade destacou que laudo pericial em celular apreendido e os depoimentos de policiais militares comprovaram a materialidade do delito. Os agentes abordaram um veículo Doblô nas proximidades do Fórum Eleitoral de Socorro, após denúncia da Justiça Eleitoral, encontrando passageiros e material de campanha.
Durante a abordagem, os ocupantes afirmaram que se dirigiam ao local de votação. Para o TRE-SE, o contexto afasta a tese de “carona solidária” apresentada pelas defesas.
Organização do transporte
A ré Zenita dos Santos confessou ter providenciado veículo para levar uma amiga idosa à seção eleitoral. O motorista, Irandi dos Santos, confirmou o pedido. Mensagens obtidas pela Polícia Federal indicaram ainda a participação de Vanessa Santos Ismael na articulação das caronas e atribuíram a coordenação geral a José Carlos Martins da Silva, identificado como “Pr. José”.
Conversas em grupo de WhatsApp da igreja tratavam de solicitação de veículos, combustível e orientações para evitar flagrantes, como remover adesivos dos automóveis. Para o Tribunal, esses elementos demonstram planejamento com finalidade eleitoral.
Teses defensivas rejeitadas
Além de afastar a alegação de carona por solidariedade, o TRE-SE rejeitou a tese de erro de proibição, concluindo que os envolvidos tinham plena consciência da ilegalidade, evidência reforçada pelas mensagens alertando para a proibição de transportar eleitores no dia da votação.
Comprovadas autoria e materialidade, o Tribunal negou provimento aos recursos e manteve integralmente a condenação. Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Dauquíria de Melo Ferreira, Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza substituta Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
LEIA TAMBÉM
Valmir de Francisquinho garante passagem a R$ 3 na Grande Aracaju e defende legado em Itabaiana
16 de setMPSE leva Ouvidoria Itinerante a mercados de Aracaju e atende público
16 de setEleitorado acima de 70 anos ultrapassa 157 mil em Sergipe para as Eleições 2026
15 de setReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

