A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, em sessão plenária, o Projeto de Lei nº 331/2025, enviado pelo Governo do Estado, que altera a Lei nº 9.615/2025, responsável por instituir o Programa Mão Amiga – Pesca Artesanal.
A proposta revoga o inciso III do artigo 4º e modifica o artigo 5º da lei, com o objetivo de facilitar o acesso dos pescadores artesanais ao auxílio financeiro pago durante o período de defeso. O benefício permanece em quatro parcelas mensais de R$ 250, totalizando R$ 1.000 por família a cada ano, dentro dos limites orçamentários.
Segundo o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), as mudanças reforçam o compromisso do governador Fábio Mitidieri e da secretária de Estado da Assistência Social, Érica Mitidieri, com a população que depende da pesca artesanal.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a retirada do inciso III foi necessária porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não consegue disponibilizar informações sobre o pagamento do Seguro Defeso. Sem esses dados, tornou-se inviável manter o critério que condicionava a concessão do auxílio à comprovação de que o pescador não havia recebido o benefício federal.
Com a alteração, o artigo 5º passa a exigir apenas documentos que atestem a condição de pescador artesanal: Registro Geral da Pesca (RGP), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CPF e RG.
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