O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (1º) uma Medida Provisória que estabelece reajustes salariais para a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além das corporações militares dos extintos Territórios Federais e do antigo Distrito Federal.
O acréscimo será aplicado em duas parcelas: a primeira em dezembro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026. Os percentuais variam conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Percentuais definidos
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF: aumento total entre 19,6% e 28,4% no período 2025-2026.
Policiais militares e bombeiros dos ex-territórios: reajuste acumulado de 24,32%, dividido em duas parcelas de 11,5% cada.
Polícia Civil do DF: correção de 27,27% para a categoria especial e de 24,43% para a terceira categoria, igualmente fracionada em duas etapas.
Auxílio-moradia
O benefício habitacional das categorias também será atualizado em dois momentos: 11,5% em dezembro de 2025 e mais 11,5% em janeiro de 2026.
Os ex-Territórios Federais contemplados — Amapá, Rondônia e Roraima — tornaram-se estados, mas os servidores civis e militares que atuavam nessas regiões foram integrados ao quadro da União, exigindo regularização remuneratória específica.
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