Ex-prefeito de Capela teve pena reduzida para 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Decisão também condenou a irmã e o ex-secretário de Finanças, e absolveu parcialmente a esposa.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, nesta terça-feira (2), manter a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, pelo crime de lavagem de dinheiro. O esquema, que operou entre 2007 e 2012 durante sua gestão, movimentou mais de R$ 12,8 milhões de forma ilícita, através de saques, depósitos e transações com empresas familiares.
Apesar de confirmar a prática criminosa, o tribunal decidiu reduzir a pena de Sukita. A sentença, que anteriormente ultrapassava 10 anos, foi ajustada para 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, além do pagamento de 235 dias-multa.
A decisão do TRF-5 também impactou outros réus do processo:
- Clara Miranir (irmã de Sukita): Condenada a 7 anos e 11 meses em regime semiaberto, com 162 dias-multa.
- José Edivaldo dos Santos (ex-secretário de Finanças): Recebeu a mesma pena de Clara, 7 anos e 11 meses em regime semiaberto.
- Silvany Yanina Mamlak (esposa de Sukita): Conseguiu absolvição parcial e teve a pena fixada em 4 anos e 9 meses em regime semiaberto, sem o agravante de continuidade delitiva.
Todos os envolvidos ainda podem recorrer da decisão judicial.
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