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STF decide que forçar cartão amarelo para apostas não é crime de manipulação de jogos

Segunda Turma entende que a conduta é infração esportiva, mas não altera o resultado da partida. Decisão encerra ação penal contra o jogador Igor Cariús. Leia também Polícia Civil investiga fraudes milionárias em contratos da Prefeitura de Aracaju após apreensão de R$ 240 mil Em uma decisão que cria um precedente importante para o futebol […]

04/12/2025 · 19h06 · Atualizado às 19h04
STF decide que forçar cartão amarelo para apostas não é crime de manipulação de jogos

Segunda Turma entende que a conduta é infração esportiva, mas não altera o resultado da partida. Decisão encerra ação penal contra o jogador Igor Cariús.

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Em uma decisão que cria um precedente importante para o futebol brasileiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última terça-feira (2), que o ato de provocar cartões (amarelos ou vermelhos) deliberadamente para favorecer apostas esportivas não configura crime de manipulação de jogos.

O entendimento da Corte foi de que essa conduta específica, embora passível de punição na esfera desportiva, não possui potencial real para alterar o resultado ou o andamento da partida, requisito para o enquadramento criminal na Lei Geral do Esporte.

O Caso Igor Cariús

A decisão foi proferida no julgamento do agravo regimental da defesa do jogador Igor Cariús. Atualmente no Sport, o atleta foi denunciado pelo Ministério Público na Operação Penalidade Máxima. A acusação era de ter aceitado R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo no jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Brasileirão de 2022.

Com a decisão do STF, a ação penal contra Cariús foi trancada (encerrada). Vale lembrar que, na esfera esportiva, o lateral já cumpriu uma suspensão de 360 dias imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

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O Julgamento: 2 a 1

O julgamento teve um placar apertado. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência do relator, André Mendonça, argumentando que a conduta descrita não se enquadra no tipo penal de manipulação de resultado.

“A conduta não tem aptidão para alterar o resultado da competição esportiva”, argumentou a tese vencedora.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilmar Mendes, formando a maioria de 2 a 1 contra o relator André Mendonça, que votou pela manutenção da ação penal.

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Precedente e Contexto

A decisão traça uma linha divisória clara: infração esportiva (forçar cartão, punida pelo STJD) versus manipulação criminal (atos que mudam o placar do jogo, punidos pela Justiça comum).

O tema ganha relevância no momento em que outros casos estão em evidência. Recentemente, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo — que também é alvo de investigação na Justiça comum por fraude em apostas —, teve uma punição esportiva por forçar cartão convertida apenas em multa de R$ 100 mil, livrando-se da suspensão.


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Segunda Turma entende que a conduta é infração esportiva, mas não altera o resultado da partida. Decisão encerra ação penal contra o jogador Igor Cariús.

Em uma decisão que cria um precedente importante para o futebol brasileiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última terça-feira (2), que o ato de provocar cartões (amarelos ou vermelhos) deliberadamente para favorecer apostas esportivas não configura crime de manipulação de jogos.

O entendimento da Corte foi de que essa conduta específica, embora passível de punição na esfera desportiva, não possui potencial real para alterar o resultado ou o andamento da partida, requisito para o enquadramento criminal na Lei Geral do Esporte.

O Caso Igor Cariús

A decisão foi proferida no julgamento do agravo regimental da defesa do jogador Igor Cariús. Atualmente no Sport, o atleta foi denunciado pelo Ministério Público na Operação Penalidade Máxima. A acusação era de ter aceitado R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo no jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Brasileirão de 2022.

Com a decisão do STF, a ação penal contra Cariús foi trancada (encerrada). Vale lembrar que, na esfera esportiva, o lateral já cumpriu uma suspensão de 360 dias imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O Julgamento: 2 a 1

O julgamento teve um placar apertado. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência do relator, André Mendonça, argumentando que a conduta descrita não se enquadra no tipo penal de manipulação de resultado.

“A conduta não tem aptidão para alterar o resultado da competição esportiva”, argumentou a tese vencedora.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilmar Mendes, formando a maioria de 2 a 1 contra o relator André Mendonça, que votou pela manutenção da ação penal.

Precedente e Contexto

A decisão traça uma linha divisória clara: infração esportiva (forçar cartão, punida pelo STJD) versus manipulação criminal (atos que mudam o placar do jogo, punidos pela Justiça comum).

O tema ganha relevância no momento em que outros casos estão em evidência. Recentemente, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo — que também é alvo de investigação na Justiça comum por fraude em apostas —, teve uma punição esportiva por forçar cartão convertida apenas em multa de R$ 100 mil, livrando-se da suspensão.


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