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Fim da obrigatoriedade: Novas regras da CNH entram em vigor e dispensam aulas em autoescola

Uma mudança histórica no processo de habilitação no Brasil começa a valer a partir desta terça-feira (9). Entrou em vigor a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispensa a obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas em autoescolas (CFCs) para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro).

09/12/2025 · 10h35 · Atualizado às 18h58
Fim da obrigatoriedade: Novas regras da CNH entram em vigor e dispensam aulas em autoescola

Resolução do Contran passa a valer nesta terça-feira. Candidatos agora podem optar por preparação independente, mas exames teóricos e práticos continuam rigorosos.

Uma mudança histórica no processo de habilitação no Brasil começa a valer a partir desta terça-feira (9). Entrou em vigor a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispensa a obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas em autoescolas (CFCs) para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro).

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A medida, que visa desburocratizar o processo e reduzir os custos para o cidadão — que em alguns estados ultrapassavam R$ 3.000,00 —, altera profundamente a dinâmica de formação de condutores.

Como vai funcionar o “Novo Processo”?

A partir de agora, o candidato à habilitação tem duas opções:

  1. Modelo Tradicional: Continuar contratando os serviços de um Centro de Formação de Condutores (Autoescola) para realizar as aulas.
  2. Preparação Independente: Estudar a legislação por conta própria e aprender a prática de direção com instrutores independentes credenciados ou tutores habilitados (que cumpram requisitos de tempo de carteira e ausência de infrações graves).

As provas continuam?

Sim. É importante ressaltar que a exigência dos exames não mudou. Para obter a CNH, o candidato — independente de ter feito autoescola ou não — precisará ser aprovado em:

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  • Exame de aptidão física e mental (psicotécnico);
  • Prova teórica de legislação de trânsito;
  • Prova prática de direção veicular, aplicada pelo Detran.

O rigor na avaliação continua o mesmo para garantir a segurança no trânsito.

“Uma no cravo, outra na ferradura”

Se por um lado a dispensa das aulas obrigatórias barateia o processo, por outro, o candidato deve ficar atento a um novo custo. Conforme noticiado na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e tornou obrigatório o exame toxicológico também para as categorias A e B (antes era exigido apenas para C, D e E).

Ou seja, a economia feita com as aulas pode ser parcialmente impactada pelo custo do exame toxicológico, que varia entre R$ 100 e R$ 160.

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Resolução do Contran passa a valer nesta terça-feira. Candidatos agora podem optar por preparação independente, mas exames teóricos e práticos continuam rigorosos.

Uma mudança histórica no processo de habilitação no Brasil começa a valer a partir desta terça-feira (9). Entrou em vigor a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispensa a obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas em autoescolas (CFCs) para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro).

A medida, que visa desburocratizar o processo e reduzir os custos para o cidadão — que em alguns estados ultrapassavam R$ 3.000,00 —, altera profundamente a dinâmica de formação de condutores.

Como vai funcionar o “Novo Processo”?

A partir de agora, o candidato à habilitação tem duas opções:

  1. Modelo Tradicional: Continuar contratando os serviços de um Centro de Formação de Condutores (Autoescola) para realizar as aulas.
  2. Preparação Independente: Estudar a legislação por conta própria e aprender a prática de direção com instrutores independentes credenciados ou tutores habilitados (que cumpram requisitos de tempo de carteira e ausência de infrações graves).

As provas continuam?

Sim. É importante ressaltar que a exigência dos exames não mudou. Para obter a CNH, o candidato — independente de ter feito autoescola ou não — precisará ser aprovado em:

  • Exame de aptidão física e mental (psicotécnico);
  • Prova teórica de legislação de trânsito;
  • Prova prática de direção veicular, aplicada pelo Detran.

O rigor na avaliação continua o mesmo para garantir a segurança no trânsito.

“Uma no cravo, outra na ferradura”

Se por um lado a dispensa das aulas obrigatórias barateia o processo, por outro, o candidato deve ficar atento a um novo custo. Conforme noticiado na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e tornou obrigatório o exame toxicológico também para as categorias A e B (antes era exigido apenas para C, D e E).

Ou seja, a economia feita com as aulas pode ser parcialmente impactada pelo custo do exame toxicológico, que varia entre R$ 100 e R$ 160.

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