A Caixa Econômica Federal deposita nesta quarta-feira (17) a parcela de dezembro do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6.
O benefício mantém valor mínimo de R$ 600, mas o adicional incorporado ao programa eleva a quantia média a R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), 18,7 milhões de famílias serão atendidas neste mês, com desembolso total de R$ 12,74 bilhões.
Adicionais garantidos
Além da parcela básica, três complementos seguem disponíveis:
• R$ 50 mensais, pagos em seis parcelas, a mães de bebês de até seis meses (Benefício Variável Familiar Nutriz);
• R$ 50 para gestantes e para nutrizes;
• R$ 50 por filho de 7 a 18 anos;
• R$ 150 por criança de até 6 anos.
Calendário antecipado
Tradicionalmente quitado nos últimos dez dias úteis, o Bolsa Família teve o cronograma de dezembro antecipado em cerca de dez dias para garantir o crédito antes do Natal. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado em 179 municípios
Moradores de 179 cidades receberam o benefício no dia 10, independentemente do final do NIS. A antecipação contemplou 120 municípios do Rio Grande do Norte, 32 do Paraná, 9 de Sergipe, 7 de São Paulo, 6 de Roraima, 3 do Amazonas e 2 do Piauí. Entre eles está Rio Bonito do Iguaçu (PR), que teve 90% das construções destruídas por um tornado. As localidades foram selecionadas por enfrentarem enchentes, estiagens ou por abrigar povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Seguro Defeso não é mais descontado
Desde 2023, os repasses do Bolsa Família não sofrem dedução do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601, que reinstaurou o programa.
Regra de proteção
Em dezembro, 2,33 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do valor do benefício por até dois anos quando a renda per capita se eleva até meio salário mínimo. Somente neste mês, 169,9 mil domicílios migraram para essa condição.
O tempo de permanência na regra caiu de dois para um ano em junho, alteração válida apenas para quem ingressou a partir dessa data; famílias inseridas até maio continuam com direito aos dois anos completos.
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