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Itabaiana

Justiça derruba exigência de aviso prévio e libera fiscalização surpresa do vereador Alex Henrique em Itabaiana

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) proferiu uma decisão importante para o equilíbrio entre os poderes em Itabaiana. A 2ª Câmara Cível da Corte acolheu parcialmente um recurso do vereador Alex Henrique (União Brasil) e derrubou a obrigatoriedade de autorização prévia para que o parlamentar realize fiscalizações em órgãos públicos municipais.

18/12/2025 · 13h51 · Atualizado às 18h27
Justiça derruba exigência de aviso prévio e libera fiscalização surpresa do vereador Alex Henrique em Itabaiana

TJSE reformou decisão que limitava atuação do parlamentar. Corte reconheceu direito constitucional de fiscalizar, mas manteve regras de conduta e privacidade.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) proferiu uma decisão importante para o equilíbrio entre os poderes em Itabaiana. A 2ª Câmara Cível da Corte acolheu parcialmente um recurso do vereador Alex Henrique (União Brasil) e derrubou a obrigatoriedade de autorização prévia para que o parlamentar realize fiscalizações em órgãos públicos municipais.

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A decisão reforma uma liminar anterior da 2ª Vara Cível de Itabaiana, que condicionava a entrada do vereador em repartições públicas a um aviso antecipado, o que, na prática, inviabilizava as chamadas “blitzes surpresa”.

O Direito de Fiscalizar

Ao analisar o Agravo de Instrumento, os desembargadores reafirmaram que a fiscalização é uma prerrogativa essencial do Poder Legislativo. O relator do caso baseou-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 832), destacando que impedir o acesso surpresa do vereador comprometeria a transparência e o controle dos atos da administração pública.

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Com a nova decisão, Alex Henrique recupera a autonomia para inspecionar escolas, postos de saúde e obras municipais sem precisar agendar a visita.

Limites Mantidos

Apesar da vitória política, o TJSE estabeleceu balizas claras para evitar excessos. A decisão mantém restrições focadas na ética e no bom funcionamento dos serviços:

  • Privacidade: O vereador não pode entrar em consultórios durante atendimentos médicos sem autorização expressa do profissional e do paciente.
  • Imagem: É proibida a gravação de imagens ou áudios que violem a intimidade de servidores ou cidadãos (sigilo).
  • Conduta: A fiscalização deve ocorrer com urbanidade, sem tumultuar ou interromper a prestação do serviço público.

A decisão é vista como um precedente importante para a atuação da oposição no município, garantindo o poder de polícia administrativa do mandato parlamentar, desde que exercido com responsabilidade.

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TJSE reformou decisão que limitava atuação do parlamentar. Corte reconheceu direito constitucional de fiscalizar, mas manteve regras de conduta e privacidade.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) proferiu uma decisão importante para o equilíbrio entre os poderes em Itabaiana. A 2ª Câmara Cível da Corte acolheu parcialmente um recurso do vereador Alex Henrique (União Brasil) e derrubou a obrigatoriedade de autorização prévia para que o parlamentar realize fiscalizações em órgãos públicos municipais.

A decisão reforma uma liminar anterior da 2ª Vara Cível de Itabaiana, que condicionava a entrada do vereador em repartições públicas a um aviso antecipado, o que, na prática, inviabilizava as chamadas “blitzes surpresa”.

O Direito de Fiscalizar

Ao analisar o Agravo de Instrumento, os desembargadores reafirmaram que a fiscalização é uma prerrogativa essencial do Poder Legislativo. O relator do caso baseou-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 832), destacando que impedir o acesso surpresa do vereador comprometeria a transparência e o controle dos atos da administração pública.

Com a nova decisão, Alex Henrique recupera a autonomia para inspecionar escolas, postos de saúde e obras municipais sem precisar agendar a visita.

Limites Mantidos

Apesar da vitória política, o TJSE estabeleceu balizas claras para evitar excessos. A decisão mantém restrições focadas na ética e no bom funcionamento dos serviços:

  • Privacidade: O vereador não pode entrar em consultórios durante atendimentos médicos sem autorização expressa do profissional e do paciente.
  • Imagem: É proibida a gravação de imagens ou áudios que violem a intimidade de servidores ou cidadãos (sigilo).
  • Conduta: A fiscalização deve ocorrer com urbanidade, sem tumultuar ou interromper a prestação do serviço público.

A decisão é vista como um precedente importante para a atuação da oposição no município, garantindo o poder de polícia administrativa do mandato parlamentar, desde que exercido com responsabilidade.

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