A assembleia ordinária do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) deliberou, nesta sexta-feira (19), pela não interposição de recursos contra a decisão da 18ª Vara Cível de Sergipe que anulou integralmente a licitação nº 001/2024, referente à concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. O colegiado optou por aguardar o trânsito em julgado antes de definir os próximos passos.
A reunião foi conduzida pela prefeita de Aracaju e presidente do CTM, Emília Corrêa, e contou com a presença do vice-presidente do consórcio e prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho; do prefeito de Barra dos Coqueiros, Airton Martins; do prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento; do secretário estadual de Planejamento, Orçamento e Inovação, Júlio Filgueira; além de procuradores dos quatro municípios consorciados e do Estado.
Segundo Emília Corrêa, a decisão de não recorrer deve acelerar o trâmite judicial. “Quando se recorre, o processo pode se estender. Ao aguardarmos o trânsito em julgado, o caminho fica mais curto para lançarmos uma nova licitação”, afirmou.
Investimentos continuam
Apesar da indefinição sobre a nova concorrência, a prefeita garantiu que Aracaju seguirá investindo na frota. Ela anunciou a assinatura de financiamento com a Caixa Econômica Federal para a aquisição de 36 ônibus modelo Euro 6.
O diretor-executivo do CTM, Hector Coronado, classificou a decisão como positiva. “Sem recurso, o peso sai do consórcio e passa à Justiça. Isso pode viabilizar, em pouco tempo, uma nova modelagem do sistema”, disse.
Nulidade permanece válida
O procurador-geral de Aracaju, Hunaldo Mota, esclareceu que a nulidade da licitação segue em vigor, embora um pedido do Município de São Cristóvão tenha suspendido a execução imediata da sentença — que determinava a abertura de novo certame entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. Com a decisão do CTM de não recorrer, Mota avaliou que São Cristóvão “não tem mais legitimidade para prosseguir com o pedido de efeito suspensivo”.
A anulação da licitação nº 001/2024 continua válida até que o processo transite em julgado, etapa que definirá o calendário para uma nova concorrência pública.
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