O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira, 30 de abril, a Portaria nº 11.460/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e de pontos facultativos para 2026. O cronograma deve ser seguido por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
Ao todo, o próximo ano terá dez feriados nacionais, dos quais nove ocorrerão em dias úteis, e nove pontos facultativos. O objetivo da medida é oferecer previsibilidade administrativa, facilitar o planejamento institucional e assegurar a continuidade do atendimento à população.
Datas definidas para 2026
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após 13h)
A portaria determina ainda que repartições federais observem feriados ligados à Data Magna dos estados e a datas de centenário de fundação de municípios, quando previstos em legislação local. Fica proibida a antecipação de pontos facultativos ou a adoção de feriados definidos por estados e municípios que não estejam contemplados no documento, salvo a Data Magna estadual.
O texto também regulamenta a compensação de dias de guarda religiosa não incluídos no calendário oficial, permitindo que a reposição ocorra até o mês subsequente mediante aval da chefia imediata.
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