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TST valida greve dos Correios, preserva acordo coletivo e permite desconto dos dias parados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não abusiva a greve dos empregados dos Correios, iniciada em 16 de dezembro e já com duas semanas de duração. Ao mesmo tempo, a Corte autorizou que os dias não trabalhados sejam descontados em folha, em três parcelas mensais iguais, calculadas individualmente para cada funcionário.

31/12/2025 · 08h22 · Atualizado às 19h20
TST valida greve dos Correios, preserva acordo coletivo e permite desconto dos dias parados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não abusiva a greve dos empregados dos Correios, iniciada em 16 de dezembro e já com duas semanas de duração. Ao mesmo tempo, a Corte autorizou que os dias não trabalhados sejam descontados em folha, em três parcelas mensais iguais, calculadas individualmente para cada funcionário.

Por maioria, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) acompanhou o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, que também determinou a manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025. Entre elas está o reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada até a data-base da categoria, em 1º de agosto.

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Com o fim do julgamento nesta terça-feira (30), a orientação do TST é de que os empregados retornem aos postos normalmente a partir de quarta-feira (31). Na semana passada, a ministra já havia ordenado a manutenção de 80% do efetivo, considerando o caráter essencial do serviço postal.

Greve concentrada em nove estados

A paralisação atingiu unidades do Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O movimento ocorre em meio a dificuldades financeiras na estatal, que registra déficits bilionários e estuda o fechamento de até 6 mil agências, a dispensa de cerca de 15 mil empregados e um possível aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito.

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“O resultado reflete aquilo que vínhamos cobrando da empresa, a garantia de nossos direitos e da reposição salarial”, disse Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), um dos representantes da categoria nas negociações.

Os Correios não se pronunciaram sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.

Validade do acordo

As cláusulas preservadas pelo TST permanecerão vigentes por um ano, até 1º de agosto de 2026. Após esse prazo, sindicato e empresa deverão negociar um novo acordo coletivo, sem garantia de manutenção dos benefícios atuais.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não abusiva a greve dos empregados dos Correios, iniciada em 16 de dezembro e já com duas semanas de duração. Ao mesmo tempo, a Corte autorizou que os dias não trabalhados sejam descontados em folha, em três parcelas mensais iguais, calculadas individualmente para cada funcionário.

Por maioria, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) acompanhou o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, que também determinou a manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025. Entre elas está o reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada até a data-base da categoria, em 1º de agosto.

Com o fim do julgamento nesta terça-feira (30), a orientação do TST é de que os empregados retornem aos postos normalmente a partir de quarta-feira (31). Na semana passada, a ministra já havia ordenado a manutenção de 80% do efetivo, considerando o caráter essencial do serviço postal.

Greve concentrada em nove estados

A paralisação atingiu unidades do Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O movimento ocorre em meio a dificuldades financeiras na estatal, que registra déficits bilionários e estuda o fechamento de até 6 mil agências, a dispensa de cerca de 15 mil empregados e um possível aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito.

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“O resultado reflete aquilo que vínhamos cobrando da empresa, a garantia de nossos direitos e da reposição salarial”, disse Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), um dos representantes da categoria nas negociações.

Os Correios não se pronunciaram sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.

Validade do acordo

As cláusulas preservadas pelo TST permanecerão vigentes por um ano, até 1º de agosto de 2026. Após esse prazo, sindicato e empresa deverão negociar um novo acordo coletivo, sem garantia de manutenção dos benefícios atuais.

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