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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

Reajuste eleva teto do seguro-desemprego para R$ 2.518,65

A tabela usada para calcular o seguro-desemprego foi corrigida em 3,9%, percentual equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. A mudança passou a valer nesta segunda-feira (12) e beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa. Com o reajuste, o valor máximo da parcela sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, aumento de […]

12/01/2026 · 19h00
Reajuste eleva teto do seguro-desemprego para R$ 2.518,65

A tabela usada para calcular o seguro-desemprego foi corrigida em 3,9%, percentual equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. A mudança passou a valer nesta segunda-feira (12) e beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa.

Com o reajuste, o valor máximo da parcela sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, aumento de R$ 94,54. O piso acompanha o novo salário mínimo e passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores são aplicados tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda vai solicitá-lo.

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Como fica o cálculo

O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos três últimos salários do empregado antes da dispensa. Após a atualização das faixas, o pagamento será feito da seguinte forma:

• Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
• De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, acrescido de parcela fixa de R$ 1.777,74;
• Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.

Quem tem direito

O benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações já feitas. O pedido é realizado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Requisitos para receber o seguro-desemprego:

  • demissão sem justa causa;
  • estar desempregado no momento da solicitação;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos períodos mínimos exigidos:
    • 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, no primeiro pedido;
    • nove dos últimos 12 meses, no segundo pedido;
    • cada um dos seis meses anteriores à dispensa, nos demais pedidos;
  • não possuir renda própria para sustento próprio e da família;
  • não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para empregados formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.

 

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A tabela usada para calcular o seguro-desemprego foi corrigida em 3,9%, percentual equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. A mudança passou a valer nesta segunda-feira (12) e beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa.

Com o reajuste, o valor máximo da parcela sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, aumento de R$ 94,54. O piso acompanha o novo salário mínimo e passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores são aplicados tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda vai solicitá-lo.

Como fica o cálculo

O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos três últimos salários do empregado antes da dispensa. Após a atualização das faixas, o pagamento será feito da seguinte forma:

• Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
• De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, acrescido de parcela fixa de R$ 1.777,74;
• Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.

Quem tem direito

O benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações já feitas. O pedido é realizado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Requisitos para receber o seguro-desemprego:

  • demissão sem justa causa;
  • estar desempregado no momento da solicitação;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos períodos mínimos exigidos:
    • 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, no primeiro pedido;
    • nove dos últimos 12 meses, no segundo pedido;
    • cada um dos seis meses anteriores à dispensa, nos demais pedidos;
  • não possuir renda própria para sustento próprio e da família;
  • não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para empregados formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.

 

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