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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Lula derruba benefícios para venda de jogadores e pontos de fidelidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, sancionado na terça-feira (13) durante cerimônia em Brasília. Os vetos atingem regras de tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, cashback do gás canalizado, alíquotas reduzidas para alimentos líquidos, cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e normas relacionadas à Zona Franca de Manaus e à definição de fraude fiscal.

14/01/2026 · 08h40
Lula derruba benefícios para venda de jogadores e pontos de fidelidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, sancionado na terça-feira (13) durante cerimônia em Brasília. Os vetos atingem regras de tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, cashback do gás canalizado, alíquotas reduzidas para alimentos líquidos, cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e normas relacionadas à Zona Franca de Manaus e à definição de fraude fiscal.

SAFs voltam a pagar tributo sobre venda de atletas

O texto aprovado pelo Congresso excluía da base de cálculo dos novos tributos as receitas obtidas com a venda de jogadores. Com o veto, esses valores permanecem tributados. Lula também rejeitou a redução da alíquota total das SAFs de 6% para 5%. Assim, a carga segue em 6%, composta por 4% de tributos não alterados pela reforma, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A equipe econômica justificou que a diminuição contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe novos benefícios sem compensação.

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Pontos de milhagem permanecem isentos

Dispositivo que incluía na base de cálculo do IBS e da CBS pontos de programas de fidelidade concedidos sem custo ao consumidor, como milhas por cadastro ou compensações por atrasos de voo, foi barrado. Dessa forma, esses pontos seguem isentos dos novos tributos.

Cashback não será ampliado ao gás canalizado

O governo vetou a extensão do mecanismo de devolução de tributos (cashback) para operações com gás canalizado em regime de tributação monofásica. A Fazenda avaliou que a medida romperia a uniformidade do modelo já previsto, que garante 100% de devolução da CBS e ao menos 20% do IBS para famílias de baixa renda em contas de água, botijão de gás, telefonia, internet, energia elétrica e esgoto.

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Alimentos líquidos, ITBI e outros pontos

Ficou de fora a proposta que aplicava redução de 60% nas alíquotas para “alimentos líquidos naturais”. O governo argumentou que a redação ampla poderia gerar distorções entre diferentes tipos de leite e sucos. Também foi vetada a possibilidade de antecipar o ITBI para a formalização do título de transferência, a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação dos municípios.

Outros vetos retiraram a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regulamentar procedimentos de fiscalização e impediram a inclusão de um conceito legal de “simulação” como fraude fiscal, considerado divergente de entendimentos já consolidados pelo Judiciário.

Com a sanção parcial, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso ainda pode decidir se mantém ou se derruba os vetos presidenciais.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, sancionado na terça-feira (13) durante cerimônia em Brasília. Os vetos atingem regras de tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, cashback do gás canalizado, alíquotas reduzidas para alimentos líquidos, cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e normas relacionadas à Zona Franca de Manaus e à definição de fraude fiscal.

SAFs voltam a pagar tributo sobre venda de atletas

O texto aprovado pelo Congresso excluía da base de cálculo dos novos tributos as receitas obtidas com a venda de jogadores. Com o veto, esses valores permanecem tributados. Lula também rejeitou a redução da alíquota total das SAFs de 6% para 5%. Assim, a carga segue em 6%, composta por 4% de tributos não alterados pela reforma, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A equipe econômica justificou que a diminuição contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe novos benefícios sem compensação.

Pontos de milhagem permanecem isentos

Dispositivo que incluía na base de cálculo do IBS e da CBS pontos de programas de fidelidade concedidos sem custo ao consumidor, como milhas por cadastro ou compensações por atrasos de voo, foi barrado. Dessa forma, esses pontos seguem isentos dos novos tributos.

Cashback não será ampliado ao gás canalizado

O governo vetou a extensão do mecanismo de devolução de tributos (cashback) para operações com gás canalizado em regime de tributação monofásica. A Fazenda avaliou que a medida romperia a uniformidade do modelo já previsto, que garante 100% de devolução da CBS e ao menos 20% do IBS para famílias de baixa renda em contas de água, botijão de gás, telefonia, internet, energia elétrica e esgoto.

Alimentos líquidos, ITBI e outros pontos

Ficou de fora a proposta que aplicava redução de 60% nas alíquotas para “alimentos líquidos naturais”. O governo argumentou que a redação ampla poderia gerar distorções entre diferentes tipos de leite e sucos. Também foi vetada a possibilidade de antecipar o ITBI para a formalização do título de transferência, a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação dos municípios.

Outros vetos retiraram a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regulamentar procedimentos de fiscalização e impediram a inclusão de um conceito legal de “simulação” como fraude fiscal, considerado divergente de entendimentos já consolidados pelo Judiciário.

Com a sanção parcial, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso ainda pode decidir se mantém ou se derruba os vetos presidenciais.

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