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OAB Sergipe esclarece limites da suspensão de processos contra companhias aéreas após decisão do STF

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) publicou Nota Técnica para orientar magistrados e advogados sobre a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 de Repercussão Geral, que trata da suspensão de ações judiciais contra empresas do setor aéreo. Alcance restrito Elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos […]

14/01/2026 · 17h29
OAB Sergipe esclarece limites da suspensão de processos contra companhias aéreas após decisão do STF

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) publicou Nota Técnica para orientar magistrados e advogados sobre a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 de Repercussão Geral, que trata da suspensão de ações judiciais contra empresas do setor aéreo.

Alcance restrito

Elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, o documento afirma que a determinação da Corte não autoriza a paralisação indiscriminada de todos os processos movidos por passageiros. Segundo a Nota, a suspensão só é válida quando o dano resulta diretamente de força maior ou caso fortuito externo, como:

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  • condições climáticas severas;
  • fechamento de aeroportos por ordem de autoridade;
  • grandes crises sanitárias, a exemplo de pandemias.

A entidade ressalta que falhas operacionais inerentes ao serviço continuam regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não devem ser interrompidas. Permanecem fora da suspensão litígios sobre manutenção de aeronaves, falta de tripulação, greves da categoria, overbooking, extravio de bagagem e deficiência de informação ao passageiro.

Análise caso a caso

O presidente da Comissão, Frank Deering, frisa que o juiz deve examinar o processo individualmente. A suspensão automática apenas pelo fato de a empresa ser aérea, diz ele, configura erro procedimental que limita o acesso do consumidor à Justiça.

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Obrigações mantidas

Mesmo nas hipóteses de força maior contempladas pelo Tema 1.417, a OAB/SE destaca que as companhias não se eximem de obrigações previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): informar claramente o passageiro, prestar assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) e oferecer reacomodação ou reembolso integral.

Orientação à advocacia

Em caso de suspensão considerada indevida, a Seccional recomenda que advogados peticionem pelo prosseguimento da ação, demonstrando que o objeto do processo não se enquadra nas situações de caso fortuito externo.

Com a Nota Técnica, a OAB/SE reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais e com a proteção dos direitos dos consumidores sergipanos.

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) publicou Nota Técnica para orientar magistrados e advogados sobre a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 de Repercussão Geral, que trata da suspensão de ações judiciais contra empresas do setor aéreo.

Alcance restrito

Elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, o documento afirma que a determinação da Corte não autoriza a paralisação indiscriminada de todos os processos movidos por passageiros. Segundo a Nota, a suspensão só é válida quando o dano resulta diretamente de força maior ou caso fortuito externo, como:

  • condições climáticas severas;
  • fechamento de aeroportos por ordem de autoridade;
  • grandes crises sanitárias, a exemplo de pandemias.

A entidade ressalta que falhas operacionais inerentes ao serviço continuam regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não devem ser interrompidas. Permanecem fora da suspensão litígios sobre manutenção de aeronaves, falta de tripulação, greves da categoria, overbooking, extravio de bagagem e deficiência de informação ao passageiro.

Análise caso a caso

O presidente da Comissão, Frank Deering, frisa que o juiz deve examinar o processo individualmente. A suspensão automática apenas pelo fato de a empresa ser aérea, diz ele, configura erro procedimental que limita o acesso do consumidor à Justiça.

Obrigações mantidas

Mesmo nas hipóteses de força maior contempladas pelo Tema 1.417, a OAB/SE destaca que as companhias não se eximem de obrigações previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): informar claramente o passageiro, prestar assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) e oferecer reacomodação ou reembolso integral.

Orientação à advocacia

Em caso de suspensão considerada indevida, a Seccional recomenda que advogados peticionem pelo prosseguimento da ação, demonstrando que o objeto do processo não se enquadra nas situações de caso fortuito externo.

Com a Nota Técnica, a OAB/SE reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais e com a proteção dos direitos dos consumidores sergipanos.

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