Quase 800 detentos receberam o benefício no final de 2025. Sejuc confirma que quem não voltou perdeu o direito ao regime semiaberto e terá mandado de prisão expedido.
O período de festas de fim de ano terminou, mas nem todos que saíram para celebrar voltaram. A Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) divulgou nesta quarta-feira (14) o balanço oficial da “Saída Temporária de Natal e Ano Novo” em Sergipe. O dado que chama a atenção é o número de evasões: 37 detentos não retornaram às unidades prisionais no prazo estipulado e agora são considerados foragidos da Justiça.
Ao todo, 794 presos do regime semiaberto receberam a autorização judicial para deixar o sistema prisional e passar o período com familiares. Deste total, 754 cumpriram a regra e voltaram normalmente. Além dos que fugiram, três detentos foram recapturados ainda durante a saída temporária por se envolverem em novos crimes.
Consequências Imediatas
A “saidinha” é um benefício concedido apenas a presos do regime semiaberto com bom comportamento e que não tenham cometido crimes hediondos com resultado morte.
Para os 37 que decidiram não voltar, a consequência é severa: eles perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto. Assim que forem recapturados, voltarão para o regime fechado (regressão de pena) e responderão a um processo administrativo disciplinar, o que atrasará futuras progressões de pena.
A polícia já está com a lista dos nomes e realiza buscas para localizar os foragidos.
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