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Economia

Receita Federal nega imposto geral sobre aluguéis por temporada a partir de 2026

A Receita Federal informou, na noite de quarta-feira (28), que é falsa a tese de que todos os proprietários de imóveis destinados a aluguel por temporada passarão a pagar um novo imposto em 2026. O órgão esclareceu que as regras aprovadas na reforma tributária não atingem a maioria das pessoas físicas e que não há […]

29/01/2026 · 07h28
Receita Federal nega imposto geral sobre aluguéis por temporada a partir de 2026

A Receita Federal informou, na noite de quarta-feira (28), que é falsa a tese de que todos os proprietários de imóveis destinados a aluguel por temporada passarão a pagar um novo imposto em 2026. O órgão esclareceu que as regras aprovadas na reforma tributária não atingem a maioria das pessoas físicas e que não há previsão de cobrança imediata para esse público.

Reforma tributária e novas leis complementares

A mudança na tributação de aluguéis aparece na Lei Complementar (LC) 214/2025, responsável por instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Já a LC 227/2026, sancionada há duas semanas, concluiu a regulamentação, mas não determinou novo tributo automático sobre locações.

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Quando a locação por temporada vira hotelaria

Contratos de até 90 dias podem ser enquadrados como atividade hoteleira somente se o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. Para pessoas físicas, isso ocorre apenas quando duas condições são atendidas simultaneamente:

  • posse de mais de três imóveis alugados;
  • receita anual superior a R$ 240 mil (valor que será atualizado anualmente pelo IPCA).

Quem não se enquadra nesses critérios permanece sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Período de transição

Embora o novo sistema entre em vigor em 2026, a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Assim, os impactos financeiros serão graduais.

Alíquotas reduzidas e benefícios

Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga dos novos tributos terá redução de 70%, resultando em alíquota efetiva aproximada de 8%, além do IR. Na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, fica abaixo dos percentuais divulgados recentemente.

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Grandes proprietários, com elevado número de imóveis e renda alta, contarão com mecanismos de alívio, como alíquota reduzida, tributação apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, abatimento de custos de manutenção e reforma e cashback para inquilinos de baixa renda.

Ajustes que favorecem pessoas físicas

A Receita destacou que ajustes posteriores à lei original reforçaram a segurança jurídica e reduziram as hipóteses de enquadramento de pessoas físicas como contribuintes do IBS/CBS. A LC 227/2026 também detalhou o redutor social aplicado mensalmente para contribuintes de baixa renda, sem prejuízo de direitos.

Segundo o Fisco, o objetivo da reforma é simplificar o sistema, corrigir distorções e diminuir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor, afastando a possibilidade de um aumento generalizado de impostos.

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Com informações de Agência Brasil

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A Receita Federal informou, na noite de quarta-feira (28), que é falsa a tese de que todos os proprietários de imóveis destinados a aluguel por temporada passarão a pagar um novo imposto em 2026. O órgão esclareceu que as regras aprovadas na reforma tributária não atingem a maioria das pessoas físicas e que não há previsão de cobrança imediata para esse público.

Reforma tributária e novas leis complementares

A mudança na tributação de aluguéis aparece na Lei Complementar (LC) 214/2025, responsável por instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Já a LC 227/2026, sancionada há duas semanas, concluiu a regulamentação, mas não determinou novo tributo automático sobre locações.

Quando a locação por temporada vira hotelaria

Contratos de até 90 dias podem ser enquadrados como atividade hoteleira somente se o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. Para pessoas físicas, isso ocorre apenas quando duas condições são atendidas simultaneamente:

  • posse de mais de três imóveis alugados;
  • receita anual superior a R$ 240 mil (valor que será atualizado anualmente pelo IPCA).

Quem não se enquadra nesses critérios permanece sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Período de transição

Embora o novo sistema entre em vigor em 2026, a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Assim, os impactos financeiros serão graduais.

Alíquotas reduzidas e benefícios

Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga dos novos tributos terá redução de 70%, resultando em alíquota efetiva aproximada de 8%, além do IR. Na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, fica abaixo dos percentuais divulgados recentemente.

Grandes proprietários, com elevado número de imóveis e renda alta, contarão com mecanismos de alívio, como alíquota reduzida, tributação apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, abatimento de custos de manutenção e reforma e cashback para inquilinos de baixa renda.

Ajustes que favorecem pessoas físicas

A Receita destacou que ajustes posteriores à lei original reforçaram a segurança jurídica e reduziram as hipóteses de enquadramento de pessoas físicas como contribuintes do IBS/CBS. A LC 227/2026 também detalhou o redutor social aplicado mensalmente para contribuintes de baixa renda, sem prejuízo de direitos.

Segundo o Fisco, o objetivo da reforma é simplificar o sistema, corrigir distorções e diminuir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor, afastando a possibilidade de um aumento generalizado de impostos.

Com informações de Agência Brasil

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