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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Cidadania

SerMulher reforça cumprimento de leis municipais de proteção às mulheres em Aracaju

A Secretaria Municipal do Respeito às Políticas para as Mulheres (SerMulher) mantém atuação permanente para garantir que o conjunto de leis aprovadas em Aracaju seja efetivamente aplicado, fortalecendo a rede de prevenção, acolhimento e promoção de direitos das mulheres na capital. Criada na gestão da prefeita Emília Corrêa, a SerMulher coordena ações junto a secretarias […]

30/01/2026 · 07h38
SerMulher reforça cumprimento de leis municipais de proteção às mulheres em Aracaju

A Secretaria Municipal do Respeito às Políticas para as Mulheres (SerMulher) mantém atuação permanente para garantir que o conjunto de leis aprovadas em Aracaju seja efetivamente aplicado, fortalecendo a rede de prevenção, acolhimento e promoção de direitos das mulheres na capital.

Criada na gestão da prefeita Emília Corrêa, a SerMulher coordena ações junto a secretarias municipais, órgãos do Sistema de Justiça, Segurança Pública e demais instituições que integram o enfrentamento à violência de gênero.

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De acordo com a secretária Elaine Oliveira, o trabalho vai além da sanção das normas. “Nosso compromisso é fazer com que essas leis cheguem à vida das mulheres, por meio de articulação institucional, capacitação das equipes e fortalecimento dos serviços de acolhimento”, afirma.

Além da articulação, a pasta desenvolve campanhas educativas em bairros, escolas, eventos comunitários e equipamentos públicos, difundindo informações sobre direitos, canais de denúncia e serviços de apoio.

Principais leis municipais voltadas às mulheres em Aracaju

Lei Municipal nº 4.908/2017 – Estabelece diretrizes para a política de prevenção e controle da violência contra a mulher.

Lei Municipal nº 5.146/2018 – Define março como o Mês da Defesa dos Direitos da Mulher.

Lei Municipal nº 5.148/2018 – Autoriza desembarque fora dos pontos regulamentados no transporte público entre 22h e 5h.

Lei Municipal nº 5.195/2019 – Insere noções básicas da Lei Maria da Penha no currículo das escolas municipais.

Lei Municipal nº 5.423/2021 – Institui o Dia Municipal da Mulher Negra Rejane Maria Pureza do Rosário.

Lei Municipal nº 5.460/2022 – Obriga condomínios a comunicarem indícios de violência doméstica aos órgãos de segurança.

Lei Municipal nº 5.663/2023 – Cria o protocolo “Não se cale” em espaços de lazer noturno contra violência sexual.

Lei Municipal nº 5.805/2023 – Estabelece a Semana Municipal de Combate à Violência Sexual no Transporte Coletivo (9 a 16 de março).

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Lei Municipal nº 5.810/2023 – Implanta o aplicativo SOS Mulher Protegida.

Lei Municipal nº 5.878/2024 – Incentiva empresas prestadoras de serviços ao município a contratarem mulheres em situação de violência.

Lei Municipal nº 5.943/2024 – Define diretrizes de atenção integral aos órfãos do feminicídio.

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Lei Municipal nº 5.959/2024 – Cria o Selo Lilás para empresas que combatem a violência contra a mulher.

Lei Municipal nº 6.001/2024 – Estabelece medidas de prevenção à violência de gênero nas escolas municipais.

Lei Municipal nº 6.079/2024 – Garante prioridade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência.

Lei Ordinária nº 6.149/2025 – Regulamenta a organização e o funcionamento da SerMulher.

Lei Municipal nº 6.167/2025 – Institui 19 de novembro como o Dia Municipal da Mulher Empreendedora.

Lei Municipal nº 6.211/2025 – Assegura acessibilidade comunicativa a mulheres com deficiência vítimas de violência.

Com atuação transversal e integrada, a SerMulher busca assegurar que os direitos previstos nessas normas se transformem em serviços e resultados concretos para as aracajuanas.

 

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A Secretaria Municipal do Respeito às Políticas para as Mulheres (SerMulher) mantém atuação permanente para garantir que o conjunto de leis aprovadas em Aracaju seja efetivamente aplicado, fortalecendo a rede de prevenção, acolhimento e promoção de direitos das mulheres na capital.

Criada na gestão da prefeita Emília Corrêa, a SerMulher coordena ações junto a secretarias municipais, órgãos do Sistema de Justiça, Segurança Pública e demais instituições que integram o enfrentamento à violência de gênero.

De acordo com a secretária Elaine Oliveira, o trabalho vai além da sanção das normas. “Nosso compromisso é fazer com que essas leis cheguem à vida das mulheres, por meio de articulação institucional, capacitação das equipes e fortalecimento dos serviços de acolhimento”, afirma.

Além da articulação, a pasta desenvolve campanhas educativas em bairros, escolas, eventos comunitários e equipamentos públicos, difundindo informações sobre direitos, canais de denúncia e serviços de apoio.

Principais leis municipais voltadas às mulheres em Aracaju

Lei Municipal nº 4.908/2017 – Estabelece diretrizes para a política de prevenção e controle da violência contra a mulher.

Lei Municipal nº 5.146/2018 – Define março como o Mês da Defesa dos Direitos da Mulher.

Lei Municipal nº 5.148/2018 – Autoriza desembarque fora dos pontos regulamentados no transporte público entre 22h e 5h.

Lei Municipal nº 5.195/2019 – Insere noções básicas da Lei Maria da Penha no currículo das escolas municipais.

Lei Municipal nº 5.423/2021 – Institui o Dia Municipal da Mulher Negra Rejane Maria Pureza do Rosário.

Lei Municipal nº 5.460/2022 – Obriga condomínios a comunicarem indícios de violência doméstica aos órgãos de segurança.

Lei Municipal nº 5.663/2023 – Cria o protocolo “Não se cale” em espaços de lazer noturno contra violência sexual.

Lei Municipal nº 5.805/2023 – Estabelece a Semana Municipal de Combate à Violência Sexual no Transporte Coletivo (9 a 16 de março).

Lei Municipal nº 5.810/2023 – Implanta o aplicativo SOS Mulher Protegida.

Lei Municipal nº 5.878/2024 – Incentiva empresas prestadoras de serviços ao município a contratarem mulheres em situação de violência.

Lei Municipal nº 5.943/2024 – Define diretrizes de atenção integral aos órfãos do feminicídio.

Lei Municipal nº 5.959/2024 – Cria o Selo Lilás para empresas que combatem a violência contra a mulher.

Lei Municipal nº 6.001/2024 – Estabelece medidas de prevenção à violência de gênero nas escolas municipais.

Lei Municipal nº 6.079/2024 – Garante prioridade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência.

Lei Ordinária nº 6.149/2025 – Regulamenta a organização e o funcionamento da SerMulher.

Lei Municipal nº 6.167/2025 – Institui 19 de novembro como o Dia Municipal da Mulher Empreendedora.

Lei Municipal nº 6.211/2025 – Assegura acessibilidade comunicativa a mulheres com deficiência vítimas de violência.

Com atuação transversal e integrada, a SerMulher busca assegurar que os direitos previstos nessas normas se transformem em serviços e resultados concretos para as aracajuanas.

 

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