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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

Novas regras do Pix entram em vigor com rastreamento ampliado e devolução mais rápida

Entraram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas normas de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), voltadas principalmente para acelerar a recuperação de valores transferidos de forma indevida. Rastreamento completo do dinheiro A atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0 permite acompanhar o caminho dos recursos mesmo quando eles são movimentados para […]

02/02/2026 · 22h09
Novas regras do Pix entram em vigor com rastreamento ampliado e devolução mais rápida

Entraram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas normas de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), voltadas principalmente para acelerar a recuperação de valores transferidos de forma indevida.

Rastreamento completo do dinheiro

A atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0 permite acompanhar o caminho dos recursos mesmo quando eles são movimentados para contas intermediárias, prática comum em fraudes. O sistema também autoriza o bloqueio automático de contas suspeitas antes da conclusão da análise.

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Principais mudanças

Entre as novidades destacadas pelo BC estão:

  • Obrigatoriedade do MED 2.0 para todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix;
  • Rastreamento entre contas, não se limitando à primeira conta recebedora;
  • Bloqueio imediato de contas apontadas em denúncias de fraude;
  • Prazo de até 11 dias para devolução dos valores após a contestação;
  • Compartilhamento de informações entre instituições para facilitar bloqueios e restituições;
  • Autoatendimento nos aplicativos, permitindo que o cliente faça a contestação sem contato humano.

Quando o MED pode ser acionado

O mecanismo deve ser utilizado em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional da instituição financeira. Ele não se aplica a transferências feitas para destinatário errado por digitação equivocada do usuário.

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Procedimento em caso de golpe

Para tentar recuperar os valores, o correntista deve:

  1. Contestar a operação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  2. A instituição de origem comunicar a recebedora em até 30 minutos;
  3. Bloquear os recursos na conta suspeita;
  4. Submeter o caso à análise conjunta das instituições;
  5. Receber o valor de volta, se confirmada a fraude, ou ter a quantia liberada ao recebedor, caso não haja indícios de irregularidade.

O MED foi criado em 2021 e é considerado um dos principais pilares de segurança do sistema de pagamentos instantâneos. Com as novas regras, especialistas estimam reduzir em até 40% o índice de golpes bem-sucedidos.

Com informações de Agência Brasil

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Entraram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas normas de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), voltadas principalmente para acelerar a recuperação de valores transferidos de forma indevida.

Rastreamento completo do dinheiro

A atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0 permite acompanhar o caminho dos recursos mesmo quando eles são movimentados para contas intermediárias, prática comum em fraudes. O sistema também autoriza o bloqueio automático de contas suspeitas antes da conclusão da análise.

Principais mudanças

Entre as novidades destacadas pelo BC estão:

  • Obrigatoriedade do MED 2.0 para todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix;
  • Rastreamento entre contas, não se limitando à primeira conta recebedora;
  • Bloqueio imediato de contas apontadas em denúncias de fraude;
  • Prazo de até 11 dias para devolução dos valores após a contestação;
  • Compartilhamento de informações entre instituições para facilitar bloqueios e restituições;
  • Autoatendimento nos aplicativos, permitindo que o cliente faça a contestação sem contato humano.

Quando o MED pode ser acionado

O mecanismo deve ser utilizado em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional da instituição financeira. Ele não se aplica a transferências feitas para destinatário errado por digitação equivocada do usuário.

Procedimento em caso de golpe

Para tentar recuperar os valores, o correntista deve:

  1. Contestar a operação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  2. A instituição de origem comunicar a recebedora em até 30 minutos;
  3. Bloquear os recursos na conta suspeita;
  4. Submeter o caso à análise conjunta das instituições;
  5. Receber o valor de volta, se confirmada a fraude, ou ter a quantia liberada ao recebedor, caso não haja indícios de irregularidade.

O MED foi criado em 2021 e é considerado um dos principais pilares de segurança do sistema de pagamentos instantâneos. Com as novas regras, especialistas estimam reduzir em até 40% o índice de golpes bem-sucedidos.

Com informações de Agência Brasil

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