O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) publicou a Portaria nº 016/2026, que estabelece novos procedimentos e prazos para a realização de eventos festivos em rodovias sob administração do estado.
Objetivo da medida
Segundo o órgão, a regulamentação busca preservar a segurança viária e garantir a integridade das pistas durante atividades como cavalgadas, romarias, corridas de rua, passeatas e blocos de carnaval. As diretrizes incluem critérios rigorosos de avaliação e estabelecem prazos mínimos para análise de viabilidade dos pedidos.
Cobrança da TFSD
A portaria organiza a aplicação da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), prevista na Lei Estadual nº 8.638/2019. A cobrança ajuda a cobrir despesas operacionais, de fiscalização e de suporte técnico. Eventos de cunho religioso continuam isentos do pagamento, mas também precisam solicitar autorização.
Como solicitar a autorização
Os promotores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis, exclusivamente pelo site do DER/SE:
1. Acessar der.se.gov.br;
2. Clicar em Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito;
3. Selecionar Serviços Autorização Especial (Eventos).
Penalidades
Eventos realizados sem autorização ou fora do prazo podem ser interrompidos por autoridades de segurança pública, além de estarem sujeitos a multas conforme a legislação estadual.
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