A Caixa Econômica Federal efetua nesta sexta-feira (13) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 2.
O valor mínimo do benefício continua em R$ 600, mas, com os adicionais, a média transferida ao longo deste mês sobe para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o programa atenderá 18,84 milhões de famílias em fevereiro, com investimento de R$ 13 bilhões.
Adicionais mantidos
Além da parcela básica, o Bolsa Família garante:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses;
- Acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes;
- Complemento de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos;
- Acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos.
Informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado em 171 municípios
Na quinta-feira (12), o benefício foi liberado de forma antecipada, independentemente do NIS, para moradores de 171 cidades de oito estados afetados por estiagens, chuvas intensas ou que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A distribuição ficou assim:
- Rio Grande do Norte: 122 municípios;
- Bahia: 14;
- Paraná: 12;
- Sergipe: 11;
- Roraima: 6;
- Amazonas: 3;
- Piauí: 2;
- Santa Catarina: 1.
A relação completa dos municípios contemplados está disponível no site do MDS.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso deixou de ser aplicado aos beneficiários do Bolsa Família. A alteração foi determinada pela Lei 14.601/2023, que recriou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que interrompem a atividade durante o período de reprodução dos peixes.
Regra de proteção
Cerca de 2,51 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção em fevereiro. Nesse mecanismo, lares que conseguem elevar a renda por meio de emprego formal continuam recebendo 50% do valor a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
A partir de 2025, o período de permanência na regra de proteção será reduzido para um ano, mas a mudança só afetará quem ingressar no benefício de transição a partir de junho daquele ano. Famílias que entrarem até maio de 2025 manterão o prazo de dois anos.
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