A Polícia Militar de Sergipe intensificou as ações de combate à perturbação do trabalho ou do sossego alheio durante o período de Carnaval. De acordo com dados de 2025 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), quase metade dos chamados recebidos pela corporação está ligada a essa contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
Som alto em residências, bares, veículos, além de gritarias e algazarras, são as ocorrências mais comuns. Quando o abuso sonoro parte de um automóvel, aplica-se o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica a infração como grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.
Esclarecendo mitos
O subchefe da Assessoria de Comunicação da PM, tenente-coronel Edson Oliveira, esclarece que não existe horário liberado para sons elevados. Assim que qualquer pessoa se sentir incomodada, pode acionar a polícia. Outro equívoco recorrente é restringir o conceito de vizinho a quem mora exatamente ao lado; qualquer morador da área impactada pelo ruído pode ser considerado vítima.
Procedimentos policiais
No local da ocorrência, os militares devem identificar os responsáveis, ordenar a imediata cessação do barulho e registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso a perturbação persista ou seja considerada extrema, o autor pode ser conduzido a uma delegacia e os equipamentos sonoros, apreendidos como corpo de delito.
Orientação ao cidadão
Para registrar a queixa, não é obrigatório que o reclamante acompanhe a guarnição até a delegacia, mas a identificação das vítimas facilita o andamento da ação penal. A corporação recomenda buscar diálogo antes de recorrer ao acionamento policial, destacando a importância do respeito mútuo e do bom senso durante a festa.
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