As instituições de educação básica, tanto públicas quanto privadas, já estão aptas a informar a segunda etapa do Censo Escolar 2025, voltada à declaração da situação dos alunos referente à primeira fase da coleta. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) solicita que os responsáveis pelas unidades escolares registrem os dados sobre rendimento e eventuais movimentações dos estudantes ao término do ano letivo de 2025.
Segundo o calendário divulgado, a declaração deve ser apresentada pelos gestores por meio do Sistema Educacenso até 30 de março. A segunda etapa tem como objetivo consolidar informações sobre aprovação ou reprovação de cada aluno já declarado na primeira fase, além de registrar transferências, abandono ou óbito de estudantes.
Censo Escolar
O Inep descreve o Censo Escolar como a principal pesquisa estatística da educação básica no país. A etapa de Declaração da Situação do Aluno é fundamental para a composição de indicadores como taxas de rendimento e de abandono escolar, e os dados servem também para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O instituto alerta que inconsistências nas informações sobre rendimento e movimentação podem comprometer a qualidade dos resultados e distorcer a representação da escola ou da rede. A documentação que fundamenta as declarações — incluindo diários de classe, controles de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência e históricos escolares — deve ficar disponível e servir de referência no preenchimento do Censo.
Documentação e fiscalização
O Inep lembra que o Ministério da Educação (MEC), o próprio Inep, o Ministério Público e outros órgãos de controle podem solicitar esses documentos a qualquer momento. A inclusão de dados inadequados ou a omissão de informações, quando comprovadas com dolo ou culpa, pode acarretar processos administrativos, civis e penais.
Escolas que passaram a funcionar após a data de referência do Censo — sejam novas ou que retomaram atividades — devem, quando for o caso, admitir alunos que constam em outra unidade na primeira etapa e que se matricularam posteriormente na nova escola.

Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:
- coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
- disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026;
- retificação: 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza orientações para o preenchimento no seu site, incluindo o documento “Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno”. Os gestores devem acessar o Sistema Educacenso em https://educacenso.inep.gov.br/educacenso/ e consultar as instruções no portal do Inep para proceder ao registro.
Educação básica
A educação básica no Brasil é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e abrange, de forma sequencial e obrigatória para a faixa etária indicada, educação infantil (creches e pré-escola, 0 a 5 anos e 11 meses; obrigatória para crianças de 4 e 5 anos), ensino fundamental (nove anos, para estudantes de 6 a 14 anos) e ensino médio regular (mínimo de três anos, para jovens de 15 a 17 anos). O Censo também contempla modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e a educação especial inclusiva.
As informações registradas nesta segunda etapa são determinantes para a formulação de políticas educacionais e para a representação fidedigna do desempenho das escolas e redes perante órgãos públicos e sociedade.
Com informações de Agência Brasil
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

