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Imposto de Renda 2026: INSS libera consulta ao informe de rendimentos para aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a liberação do comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que precisam realizar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.

26/02/2026 · 10h33 · Atualizado às 18h39
Imposto de Renda 2026: INSS libera consulta ao informe de rendimentos para aposentados e pensionistas

Documento é essencial para a declaração anual e pode ser obtido de forma totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a liberação do comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que precisam realizar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.

Como emitir o comprovante

Para evitar filas nas agências, o órgão reforça que a emissão deve ser feita preferencialmente pelos canais digitais. O processo é simples e rápido:

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  1. Acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS).
  2. Faça o login utilizando sua conta Gov.br (CPF e senha).
  3. No campo de busca, digite “Extrato para Imposto de Renda”.
  4. Selecione o ano-base 2025.
  5. Visualize o documento e clique em “Baixar PDF”.

Quem precisa declarar em 2026?

O informe de rendimentos detalha todos os valores recebidos pelo segurado ao longo do ano passado, incluindo o 13º salário e eventuais descontos de Imposto de Renda retido na fonte. Devem ficar atentos os segurados que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal (o valor oficial deve ser confirmado nos próximos dias).
  • Possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

Isenção para Idosos

Vale lembrar que aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra de isenção no Imposto de Renda. A partir do mês em que completam essa idade, eles contam com um limite de isenção maior sobre os proventos da aposentadoria, o que deve ser devidamente informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Dica de Segurança

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Documento é essencial para a declaração anual e pode ser obtido de forma totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a liberação do comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que precisam realizar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.

Como emitir o comprovante

Para evitar filas nas agências, o órgão reforça que a emissão deve ser feita preferencialmente pelos canais digitais. O processo é simples e rápido:

  1. Acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS).
  2. Faça o login utilizando sua conta Gov.br (CPF e senha).
  3. No campo de busca, digite “Extrato para Imposto de Renda”.
  4. Selecione o ano-base 2025.
  5. Visualize o documento e clique em “Baixar PDF”.

Quem precisa declarar em 2026?

O informe de rendimentos detalha todos os valores recebidos pelo segurado ao longo do ano passado, incluindo o 13º salário e eventuais descontos de Imposto de Renda retido na fonte. Devem ficar atentos os segurados que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal (o valor oficial deve ser confirmado nos próximos dias).
  • Possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

Isenção para Idosos

Vale lembrar que aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra de isenção no Imposto de Renda. A partir do mês em que completam essa idade, eles contam com um limite de isenção maior sobre os proventos da aposentadoria, o que deve ser devidamente informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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