O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (26), sete resoluções normativas que estabelecem parâmetros para a atuação de eleitores, candidatos e partidos nas eleições de outubro. As normas abrangem diferentes aspectos da disputa que definirá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
As medidas tratam, entre outros pontos, da divulgação de pesquisas eleitorais, do transporte de eleitores, da arrecadação de recursos, da prestação de contas e de mudanças no cadastro de eleitores. A principal resolução aborda os atos preparatórios para o pleito, incluindo a exigência de idade mínima para votar: o eleitor deverá ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno.
Consulta a comunidades
O TSE determinou que, antes de alterar seções eleitorais localizadas em territórios indígenas ou quilombolas, a Justiça Eleitoral deverá consultá-los previamente, garantindo participação nos procedimentos que afetem suas áreas.
Proteção a candidatas
Entre as novas regras, está a possibilidade de destinação de recursos para a contratação de segurança para candidatas que receberem ameaças ao longo da campanha, medida que visa enfrentar a violência política de gênero.
Cotas para pessoas negras
O tribunal manteve as normas relacionadas à destinação de recursos para candidaturas de pessoas negras: os partidos são obrigados a aplicar 30% dos recursos, observando que não devem incluir gastos não previstos nessas rubricas.

Pessoas com deficiência
Também foi aprovado o Programa Seu Voto Importa, com o objetivo de assegurar condições para que pessoas com deficiência possam votar. O transporte especial destinado a eleitores com mobilidade reduzida poderá ser solicitado aos tribunais regionais eleitorais (TREs) com antecedência de até 20 dias, garantindo deslocamento gratuito de ida e volta entre a residência e o local de votação.
O TSE informou que outras sete resoluções, debatidas em audiências públicas, devem ser submetidas à aprovação na próxima segunda-feira (2). As regras já votadas serão publicadas até 5 de março, quando entram em vigor e passam a valer em todo o país sob a aplicação da Justiça Eleitoral.
As resoluções entram em vigor na data de sua publicação e orientam os procedimentos para a realização do pleito de outubro.
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