Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado (28) para encaminhar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, exigidas pela Lei da Igualdade Salarial.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizará os dados recebidos para consolidar as informações na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e para elaborar um relatório individual por empresa. Esse documento identificará eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que trabalham no mesmo estabelecimento.
Prazos e divulgação
O relatório individual será disponibilizado a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas deverão publicar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.
A publicação é obrigatória e o descumprimento pode acarretar multa, com fiscalização a cargo do MTE.
Dados consolidados e participação
Em março, o ministério também divulgará dados consolidados referentes ao país e às unidades da Federação. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, mostrou que, em média, as mulheres recebiam 21,2% menos que os homens. Cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
O que prevê a lei
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma integra ações do governo federal voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Pela lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas como maior transparência salarial, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação profissional de mulheres.
O MTE fará a consolidação dos dados e a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na legislação, bem como aplicará penalidades em caso de irregularidades.
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