O advogado criminalista Sergio Figueiredo divulgou um vídeo em suas redes sociais denunciando mensagens de ódio enviadas por uma mulher argentina à sua sobrinha, após a derrota da seleção argentina na Copa do Mundo. A argentina teria feito uma piada de mau gosto, afirmando que o “Brasil estava morto que nem seus pais”, referindo-se à trágica perda dos pais da jovem.
De acordo com Sergio, ele tomará as medidas legais cabíveis contra a mulher. “É anti-jurídico, é antes de tudo, profundamente imoral. Zombar da morte dos pais de uma criança não é humor”, declarou o advogado, enfatizando a gravidade da situação.
Em uma entrevista, Sergio explicou que, alguns dias antes do incidente, havia publicado um vídeo criticando um turista argentino que ofendeu um brasileiro na Bahia. A mulher, em resposta, teria encontrado o perfil de seus sobrinhos nas redes sociais e enviado mensagens ofensivas, aproveitando a derrota da seleção argentina para atacar as crianças.
O advogado descreveu a atitude da argentina como um ato de maldade. “Uma adulta, arrasada porque o time dela perdeu a Copa, escolheu como alvo duas crianças enlutadas para fazer piada com a morte dos pais dela”, afirmou Sergio, destacando a dor que a sobrinha, ainda menor de idade, enfrenta devido à perda dos pais.
Sergio frisou que o ocorrido não é um caso isolado e que não deixará passar. “Não é provocação de torcida, é maldade travestida de piada”, disse ele. O advogado planeja apresentar denúncias contra a argentina pelos crimes de maus-tratos psicológicos contra criança ou adolescente, conforme o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a exposição da criança a vexame ou sofrimento psicológico.
Além disso, ele também apresentará queixa por violência psicológica, de acordo com a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que reforça a proteção contra condutas que causem danos emocionais. Sergio ressaltou que a declaração da argentina, com a intenção de provocar sofrimento, pode ser enquadrada nesse dispositivo legal.
Por fim, ele mencionou a possibilidade de denunciar a mulher por constrangimento ilegal, conforme o artigo 146 do Código Penal, caso haja uso de grave ameaça ou outro meio que force a criança a suportar intenso sofrimento.
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