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Política

Agrese suspende cobrança por tarifa mínima nos municípios atendidos pela Iguá Sergipe

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou, nesta segunda-feira, 27, uma portaria que determina a suspensão da...

28/04/2026 · 09h53 · Atualizado às 13h09
Agrese suspende cobrança por tarifa mínima nos municípios atendidos pela Iguá Sergipe

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou, nesta segunda-feira, 27, uma portaria que determina a suspensão da cobrança baseada em tarifa mínima nas localidades atendidas pela concessionária Iguá Sergipe. A medida foi adotada como resposta ao cenário de desabastecimento e intermitência no fornecimento de água registrado em municípios sob concessão da empresa.

Segundo o texto da portaria, enquanto estiver vigente a norma a Iguá Sergipe deverá faturar exclusivamente pelo volume efetivamente registrado no medidor das unidades consumidoras. Fica proibida a aplicação automática de tarifa mínima de 10m³, bem como a cobrança por consumo presumido, média histórica ou qualquer outro critério que não esteja vinculado à medição válida e à prestação efetiva do serviço.

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Na prática, isso significa que o usuário pagará apenas pelo consumo real proporcional à tarifa mínima. Por exemplo, se o consumo for de 3m³ (3 mil litros), a cobrança ficará restrita ao volume utilizado, em vez de ser calculada com base no patamar mínimo de 10m³ atualmente aplicado.

A portaria também reforça as exigências de acompanhamento e fiscalização por parte da agência reguladora. A concessionária deverá encaminhar à Agrese, em cada ciclo de faturamento, comprovação de que as faturas foram emitidas em conformidade com a nova determinação. Além disso, a empresa terá de conceder acesso integral, contínuo e on-line aos sistemas de monitoramento e acompanhamento operacional, conforme previsto no Contrato de Concessão.

O ato administrativo prevê ainda medidas em caso de descumprimento ou da manutenção de problemas como desabastecimento, intermitência, redução substancial de pressão, falhas operacionais ou insuficiência de informações regulatórias. Nestas hipóteses, a Agrese poderá comunicar formalmente o Poder Concedente sobre a possível configuração das hipóteses contratuais previstas na Cláusula 37 do Contrato de Concessão, o que autoriza a avaliação de intervenção na concessão.

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O diretor-presidente da Agrese, Luiz Hamilton Santana de Oliveira, declarou que a ação reafirma o compromisso do Governo do Estado, por meio da Agência, com a defesa dos direitos dos usuários e com a adequada prestação dos serviços públicos, ressaltando a atuação da Agrese com responsabilidade técnica e dentro das competências legais para garantir equilíbrio regulatório, transparência e proteção da população sergipana.

A suspensão permanecerá em vigor até que a concessionária comprove, por meio de elementos técnicos suficientes, a regularidade, continuidade, eficiência e adequada disponibilidade dos serviços prestados, sem prejuízo de nova avaliação por parte da Agência.

 

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou, nesta segunda-feira, 27, uma portaria que determina a suspensão da cobrança baseada em tarifa mínima nas localidades atendidas pela concessionária Iguá Sergipe. A medida foi adotada como resposta ao cenário de desabastecimento e intermitência no fornecimento de água registrado em municípios sob concessão da empresa.

Segundo o texto da portaria, enquanto estiver vigente a norma a Iguá Sergipe deverá faturar exclusivamente pelo volume efetivamente registrado no medidor das unidades consumidoras. Fica proibida a aplicação automática de tarifa mínima de 10m³, bem como a cobrança por consumo presumido, média histórica ou qualquer outro critério que não esteja vinculado à medição válida e à prestação efetiva do serviço.

Na prática, isso significa que o usuário pagará apenas pelo consumo real proporcional à tarifa mínima. Por exemplo, se o consumo for de 3m³ (3 mil litros), a cobrança ficará restrita ao volume utilizado, em vez de ser calculada com base no patamar mínimo de 10m³ atualmente aplicado.

A portaria também reforça as exigências de acompanhamento e fiscalização por parte da agência reguladora. A concessionária deverá encaminhar à Agrese, em cada ciclo de faturamento, comprovação de que as faturas foram emitidas em conformidade com a nova determinação. Além disso, a empresa terá de conceder acesso integral, contínuo e on-line aos sistemas de monitoramento e acompanhamento operacional, conforme previsto no Contrato de Concessão.

O ato administrativo prevê ainda medidas em caso de descumprimento ou da manutenção de problemas como desabastecimento, intermitência, redução substancial de pressão, falhas operacionais ou insuficiência de informações regulatórias. Nestas hipóteses, a Agrese poderá comunicar formalmente o Poder Concedente sobre a possível configuração das hipóteses contratuais previstas na Cláusula 37 do Contrato de Concessão, o que autoriza a avaliação de intervenção na concessão.

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O diretor-presidente da Agrese, Luiz Hamilton Santana de Oliveira, declarou que a ação reafirma o compromisso do Governo do Estado, por meio da Agência, com a defesa dos direitos dos usuários e com a adequada prestação dos serviços públicos, ressaltando a atuação da Agrese com responsabilidade técnica e dentro das competências legais para garantir equilíbrio regulatório, transparência e proteção da população sergipana.

A suspensão permanecerá em vigor até que a concessionária comprove, por meio de elementos técnicos suficientes, a regularidade, continuidade, eficiência e adequada disponibilidade dos serviços prestados, sem prejuízo de nova avaliação por parte da Agência.

 

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