Deputados aprovaram o PL 203/2026 em sessão extraordinária nesta quinta. A proposta altera a Lei 9.850/2025 para ajustar operação de crédito externa de até US$78,4 milhões junto ao FONPLATA, com garantia da União.
Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram, por maioria, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 203/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposição altera o artigo 1º e revoga o artigo 6º da Lei nº 9.850, de 30 de dezembro de 2025, que autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), com garantia da União, no valor de até US$ 78.400.000,00 (setenta e oito milhões e quatrocentos mil dólares americanos), destinados ao Programa de Desenvolvimento dos Territórios Sergipanos – MAIS SERGIPE.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta tem caráter estritamente formal e não representa uma nova solicitação de autorização para contratação de crédito. O objetivo é promover adequações na redação da legislação estadual consideradas necessárias para dar continuidade aos procedimentos de contratação da operação financeira.
O Governo do Estado esclarece que a autorização concedida pela Lei nº 9.850/2025 permanece integralmente válida, sem alterações no objeto, no valor, na garantia da União, na instituição financiadora, nas condições financeiras ou na destinação dos recursos.
As modificações foram identificadas durante reuniões de pré-negociação e negociação das minutas do Contrato de Empréstimo e do Contrato de Garantia, realizadas entre o Estado de Sergipe, o FONPLATA e órgãos do Governo Federal responsáveis pela análise da operação. Segundo a justificativa do projeto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apontou a necessidade de adequação da lei autorizativa, com a retirada da referência expressa à Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.995, de 24 de março de 2022, constante no artigo 1º, além da revogação integral do artigo 6º.
As alterações também atendem às exigências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que o processo de contratação possa avançar. Com as adequações, o texto legal passará a refletir as observações feitas nas tratativas técnicas e jurídicas entre as partes envolvidas na formalização do crédito.
O Programa MAIS SERGIPE tem como finalidade promover o desenvolvimento territorial sustentável, com investimentos em infraestrutura social e produtiva. A iniciativa visa ampliar a atividade econômica, incrementar a renda interna e melhorar a qualidade de vida da população sergipana, segundo a justificativa apresentada à Assembleia Legislativa.
Na exposição do Executivo constam, ainda, a relação do programa às ações previstas no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a perspectiva de fortalecimento do desenvolvimento econômico e social do Estado, com estímulo à geração de emprego e renda.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 203/2026 pelos parlamentares, o Estado poderá dar prosseguimento às etapas administrativas e institucionais necessárias à formalização da operação de crédito junto ao FONPLATA, observadas as exigências dos órgãos federais competentes.
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