Deputados aprovaram projeto que dobra o período gratuito para pessoas com deficiência em vagas privadas de uso coletivo. Em locais sem isenção geral, PCDs terão, no mínimo, 30 minutos de gratuidade.
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 202/2026, de autoria do deputado Georgeo Passos (Republicanos), que amplia o tempo de gratuidade destinado a pessoas com deficiência em estacionamentos privados abertos ao público e de uso coletivo no estado.
Pela proposta aprovada, o tempo de gratuidade corresponderá ao dobro do período oferecido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não adotarem isenção geral, o texto garante, no mínimo, 30 minutos de gratuidade para pessoas com deficiência (PCDs). O projeto justifica a medida pela necessidade de considerar o tempo adicional para deslocamento, desembarque, entrada e saída dos veículos.
O projeto prevê que a iniciativa não implicará em gratuidade integral e não alterará a formação dos preços cobrados pelos estacionamentos. Em vez disso, cria um mecanismo de isenção temporal adicional para pessoas com mobilidade específica, com o objetivo de reduzir barreiras de acesso em áreas de estacionamento destinadas ao público.
Na justificativa, o autor relacionou a proposta às garantias previstas na Constituição Federal e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), além de citar experiência legislativa semelhante adotada no Paraná. Sobre a intenção da matéria, o texto afirmou:
“condições mais equitativas de acesso e permanência”
Os defensores da proposta afirmaram que a alteração objetiva uniformizar critérios de atendimento às pessoas com deficiência em estabelecimentos do estado, tanto em Aracaju quanto no interior, e conferir mais segurança jurídica ao direito de acesso às vagas adaptadas.
Com a aprovação na Alese, o projeto seguirá os trâmites regimentais para sanção e regulamentação. A aplicação prática da norma dependerá das regras de regulamentação que vierem a ser definidas após eventual promulgação. O texto aprovado foi apresentado como medida para diminuir obstáculos de mobilidade e não interfere diretamente na política de preços dos empreendimentos.
O dispositivo aprovado estabelece, portanto, um prazo mínimo garantido de 30 minutos quando não houver isenção geral e determina que, em todos os casos, o benefício para PCDs será equivalente ao dobro do tempo concedido ao público em geral, preservando o caráter temporal da isenção e o equilíbrio na prestação do serviço nos estacionamentos coletivos do estado.
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