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Aracaju, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Alexandre de Moraes concede regime semiaberto a ‘Débora do Batom’, condenada pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos. A ré cumpre pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

07/10/2026 · 12h18
Alexandre de Moraes concede regime semiaberto a ‘Débora do Batom’, condenada pelos atos de 8 de janeiro

Cabeleireira ganhou notoriedade por pichar a estátua ‘A Justiça’ na sede do STF; com a decisão, ela mantém o cumprimento domiciliar da pena, mas ganha direito a saídas diurnas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos. A ré cumpre pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

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A cabeleireira ganhou notoriedade nacional e o apelido de “Débora do Batom” após ser flagrada durante os atos pichando a frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça (obra de Alfredo Ceschiatti), localizada em frente ao edifício-sede do STF.

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Regras do semiaberto e prisão domiciliar

Apesar da progressão de regime concedida pelo ministro, a decisão não altera o local de recolhimento da condenada. Débora Rodrigues já estava sob prisão domiciliar, um benefício legal mantido por Alexandre de Moraes devido ao fato de ela possuir filhos menores de idade que dependem de seus cuidados.

Na prática, a mudança jurídica para o regime semiaberto altera as regras da sua restrição de liberdade: com o novo regime, a cabeleireira passa a ter autorização legal para sair de casa durante o período do dia (para atividades como trabalho ou estudo, de acordo com as regras de execução penal), devendo obrigatoriamente retornar à sua residência para o recolhimento noturno.

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Cabeleireira ganhou notoriedade por pichar a estátua ‘A Justiça’ na sede do STF; com a decisão, ela mantém o cumprimento domiciliar da pena, mas ganha direito a saídas diurnas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos. A ré cumpre pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

A cabeleireira ganhou notoriedade nacional e o apelido de “Débora do Batom” após ser flagrada durante os atos pichando a frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça (obra de Alfredo Ceschiatti), localizada em frente ao edifício-sede do STF.

Regras do semiaberto e prisão domiciliar

Apesar da progressão de regime concedida pelo ministro, a decisão não altera o local de recolhimento da condenada. Débora Rodrigues já estava sob prisão domiciliar, um benefício legal mantido por Alexandre de Moraes devido ao fato de ela possuir filhos menores de idade que dependem de seus cuidados.

Na prática, a mudança jurídica para o regime semiaberto altera as regras da sua restrição de liberdade: com o novo regime, a cabeleireira passa a ter autorização legal para sair de casa durante o período do dia (para atividades como trabalho ou estudo, de acordo com as regras de execução penal), devendo obrigatoriamente retornar à sua residência para o recolhimento noturno.

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