Cabeleireira ganhou notoriedade por pichar a estátua ‘A Justiça’ na sede do STF; com a decisão, ela mantém o cumprimento domiciliar da pena, mas ganha direito a saídas diurnas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos. A ré cumpre pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
A cabeleireira ganhou notoriedade nacional e o apelido de “Débora do Batom” após ser flagrada durante os atos pichando a frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça (obra de Alfredo Ceschiatti), localizada em frente ao edifício-sede do STF.
Regras do semiaberto e prisão domiciliar
Apesar da progressão de regime concedida pelo ministro, a decisão não altera o local de recolhimento da condenada. Débora Rodrigues já estava sob prisão domiciliar, um benefício legal mantido por Alexandre de Moraes devido ao fato de ela possuir filhos menores de idade que dependem de seus cuidados.
Na prática, a mudança jurídica para o regime semiaberto altera as regras da sua restrição de liberdade: com o novo regime, a cabeleireira passa a ter autorização legal para sair de casa durante o período do dia (para atividades como trabalho ou estudo, de acordo com as regras de execução penal), devendo obrigatoriamente retornar à sua residência para o recolhimento noturno.
LEIA TAMBÉM
Por que Luizão Dona Trampi ficou de fora da Câmara dos Deputados? Entenda a matemática do Quociente Eleitoral em Sergipe
07 de outDança das cadeiras: Assembleia Legislativa de Sergipe terá renovação de 37,5% a partir de 2027
07 de outTragédia na BR-235: Casal de Frei Paulo morre em grave acidente envolvendo caminhão e caminhonete
07 de outReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

