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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos; veja o que muda

Assim que o problema for identificado, o passageiro deve ser informado por meio dos canais digitais

24/09/2026 · 08h53
Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos; veja o que muda

Assim que o problema for identificado, o passageiro deve ser informado por meio dos canais digitais

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a alteração das regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos em aeroportos de todo o país. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Ao comprar uma passagem, o cliente deve ser informado sobre a possibilidade de mudanças na operação aérea em decorrência de condições meteorológicas, exigências de segurança ou outro motivo.

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No caso de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, os passageiros devem ser informados por meio dos canais digitais assim que o problema for reconhecido pela companhia.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

A assistência aos passageiros se mantém obrigatória. A empresa deve oferecer alimentação após duas horas de espera.

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Quando houver a necessidade de pernoite por um atraso de quatro horas ou mais, a companhia deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta.

Em algumas situações, como a indisponibilidade de fornecedores locais, é prevista a assistência material prestada por meio de reembolso. O passageiro deve guardar os comprovantes das despesas, que serão ressarcidas em até sete dias.

A Anac também poderá definir, de forma temporária, alternativas para o cumprimento da assistência material em casos que afetem profundamente as operações aéreas, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

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Assim que o problema for identificado, o passageiro deve ser informado por meio dos canais digitais

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a alteração das regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos em aeroportos de todo o país. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Ao comprar uma passagem, o cliente deve ser informado sobre a possibilidade de mudanças na operação aérea em decorrência de condições meteorológicas, exigências de segurança ou outro motivo.

No caso de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, os passageiros devem ser informados por meio dos canais digitais assim que o problema for reconhecido pela companhia.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

A assistência aos passageiros se mantém obrigatória. A empresa deve oferecer alimentação após duas horas de espera.

Quando houver a necessidade de pernoite por um atraso de quatro horas ou mais, a companhia deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta.

Em algumas situações, como a indisponibilidade de fornecedores locais, é prevista a assistência material prestada por meio de reembolso. O passageiro deve guardar os comprovantes das despesas, que serão ressarcidas em até sete dias.

A Anac também poderá definir, de forma temporária, alternativas para o cumprimento da assistência material em casos que afetem profundamente as operações aéreas, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

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