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Aracaju, Terça-feira, 16 de junho de 2026
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André Mendonça suspende julgamento sobre multa de R$ 452 mil de Roberto Jefferson

Política

André Mendonça suspende julgamento sobre multa de R$ 452 mil de Roberto Jefferson

Ministro do STF pede vista e suspende julgamento sobre multa a Roberto Jefferson.

15/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 21h55
André Mendonça suspende julgamento sobre multa de R$ 452 mil de Roberto Jefferson

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Julgamento no STF foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça. Seis ministros já haviam votado para manter a multa que condiciona a progressão de regime do ex-deputado.

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso apresentado por Roberto Jefferson, que contestava a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil. A análise do caso foi interrompida nesta segunda-feira (15), quando já havia uma maioria formada entre os ministros para rejeitar o pedido da defesa.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da manutenção da decisão que impõe a multa. Como relator do caso, Moraes defendeu que o pagamento da multa é uma condição necessária para que o ex-deputado consiga a progressão do regime de cumprimento da pena.

“O recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior”, afirmou Moraes durante seu voto.

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A decisão questionada pelo ex-parlamentar havia rejeitado o pedido de dispensa da multa e autorizado seu parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. A defesa de Jefferson argumentou que o valor da multa é excessivo e confiscatório, além de comprometer a subsistência do ex-parlamentar e de sua família.

Os advogados solicitaram o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida por Jefferson. No entanto, Moraes ressaltou que a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, o que, segundo ele, não foi demonstrado pela defesa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o recurso, avaliando que os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.

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Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso apresentado por Roberto Jefferson, que contestava a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil. A análise do caso foi interrompida nesta segunda-feira (15), quando já havia uma maioria formada entre os ministros para rejeitar o pedido da defesa.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da manutenção da decisão que impõe a multa. Como relator do caso, Moraes defendeu que o pagamento da multa é uma condição necessária para que o ex-deputado consiga a progressão do regime de cumprimento da pena.

“O recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior”, afirmou Moraes durante seu voto.

A decisão questionada pelo ex-parlamentar havia rejeitado o pedido de dispensa da multa e autorizado seu parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. A defesa de Jefferson argumentou que o valor da multa é excessivo e confiscatório, além de comprometer a subsistência do ex-parlamentar e de sua família.

Os advogados solicitaram o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida por Jefferson. No entanto, Moraes ressaltou que a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, o que, segundo ele, não foi demonstrado pela defesa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o recurso, avaliando que os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.

Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

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