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Aracaju, Segunda-feira, 15 de junho de 2026
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TRE-SE nega habeas corpus e mantém ação penal contra Ana Fábia Soares

Política

TRE-SE nega habeas corpus e mantém ação penal contra Ana Fábia Soares

TRE-SE nega habeas corpus de Ana Fábia Soares e mantém ação penal em Itabaiana.

15/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h53
TRE-SE nega habeas corpus e mantém ação penal contra Ana Fábia Soares

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A Justiça Eleitoral de Itabaiana seguirá julgando o caso. Decisão do TRE-SE rejeita recurso e confirma investigação por fraudes eleitorais e uso de documentos falsos.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, na quinta-feira (12), o habeas corpus impetrado em favor de Ana Fábia Soares. A decisão manteve a competência da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana para processar e julgar a ação penal que investiga supostas fraudes relacionadas à inscrição eleitoral, ao uso de documentos falsos e à obtenção indevida de benefícios federais.

O relator do caso, juiz Aurélio Belém do Espírito Santo, enfatizou que a competência da Justiça Eleitoral para tratar do assunto já havia sido definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um conflito de competência instaurado nos autos. Essa definição foi seguida pelos demais membros da Corte, resultando na negativa do pedido de habeas corpus e na determinação do prosseguimento regular da ação penal na 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana.

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“Havendo conexão entre os crimes eleitorais e os crimes comuns investigados, cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os fatos de forma unificada”, destacou o relator em seu voto.

O TRE-SE, por unanimidade, revogou a liminar que havia sido anteriormente deferida e autorizou o seguimento da ação penal. O voto do relator também sublinhou que a questão já se encontrava definitivamente decidida no âmbito da Corte Superior, não havendo elementos que justificassem a concessão do habeas corpus.

A sessão em que ocorreu essa decisão também marcou a última participação do juiz Aurélio Belém do Espírito Santo como membro do TRE-SE. Ele iniciou seu biênio na Corte em 14 de junho de 2024. Ao final da sessão, os outros membros do tribunal prestaram homenagens ao magistrado, reconhecendo sua contribuição para a Justiça Eleitoral.

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Os integrantes do TRE-SE ressaltaram a competência técnica, o profissionalismo, o equilíbrio e a destreza com que Aurélio Belém conduziu os trabalhos, além da dedicação em cada julgamento e cordialidade no relacionamento com colegas e servidores.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, na quinta-feira (12), o habeas corpus impetrado em favor de Ana Fábia Soares. A decisão manteve a competência da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana para processar e julgar a ação penal que investiga supostas fraudes relacionadas à inscrição eleitoral, ao uso de documentos falsos e à obtenção indevida de benefícios federais.

O relator do caso, juiz Aurélio Belém do Espírito Santo, enfatizou que a competência da Justiça Eleitoral para tratar do assunto já havia sido definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um conflito de competência instaurado nos autos. Essa definição foi seguida pelos demais membros da Corte, resultando na negativa do pedido de habeas corpus e na determinação do prosseguimento regular da ação penal na 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana.

“Havendo conexão entre os crimes eleitorais e os crimes comuns investigados, cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os fatos de forma unificada”, destacou o relator em seu voto.

O TRE-SE, por unanimidade, revogou a liminar que havia sido anteriormente deferida e autorizou o seguimento da ação penal. O voto do relator também sublinhou que a questão já se encontrava definitivamente decidida no âmbito da Corte Superior, não havendo elementos que justificassem a concessão do habeas corpus.

A sessão em que ocorreu essa decisão também marcou a última participação do juiz Aurélio Belém do Espírito Santo como membro do TRE-SE. Ele iniciou seu biênio na Corte em 14 de junho de 2024. Ao final da sessão, os outros membros do tribunal prestaram homenagens ao magistrado, reconhecendo sua contribuição para a Justiça Eleitoral.

Os integrantes do TRE-SE ressaltaram a competência técnica, o profissionalismo, o equilíbrio e a destreza com que Aurélio Belém conduziu os trabalhos, além da dedicação em cada julgamento e cordialidade no relacionamento com colegas e servidores.

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