Consulta pública discute os editais dos primeiros leilões de reserva para baterias, marcados em 2 e 4 de dezembro de 2026. A fase vai de 30/07 a 14/09 e ressalta incertezas sobre os custos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira (28) uma consulta pública para discutir os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade, voltados exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia por baterias no Brasil. Os leilões estão marcados para ocorrer nos dias 2 e 4 de dezembro de 2026, representando a primeira contratação dessa tecnologia com o intuito de reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A consulta pública estará disponível entre os dias 30 de julho e 14 de setembro, sendo que uma audiência pública foi agendada para o dia 1º de setembro, em Brasília. O cronograma prevê a realização dos dois leilões em dezembro, onde o primeiro, voltado a equipamentos com conteúdo nacional, ocorrerá em 2 de dezembro, e o segundo, aberto a outros equipamentos, em 4 de dezembro.
Os leilões possuem regras quase idênticas, mas visam atender a produtos distintos conforme definido pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O Leilão nº 05/2026-Aneel focará em empreendimentos que atendem aos requisitos mínimos de conteúdo nacional, enquanto o Leilão nº 06/2026-Aneel será direcionado a sistemas de armazenamento elegíveis sem essa exigência. Ambos os leilões preveem início do suprimento em agosto de 2028, com contratos de 15 anos.
Apesar da aprovação da abertura da consulta pública, um dos pontos mais destacados pelo relator, diretor Gentil Nogueira, foi a controvérsia em torno do custeio da contratação das baterias. De acordo com o relator, “diante do ineditismo da contratação do SAE [sistemas de armazenamento de energia], reputo que o custeio do encargo correspondente à contratação seja a matéria mais controversa ainda em disputa e que tal situação gera insegurança jurídica no certame”.
A principal questão em debate é como será feito o rateio entre os geradores do custo de contratação das baterias. Embora haja discussões no mercado, a proposta submetida à consulta pública mantém a regra estabelecida pela Lei nº 10.848, alterada em 2025, que prevê que os custos da contratação de sistemas de armazenamento em baterias sejam rateados exclusivamente entre os geradores, isentando os consumidores desse encargo.
Essa abordagem legislativa enfrenta forte resistência de partes do setor elétrico. Além disso, tramita no Congresso Nacional uma proposta para alterar essa sistemática e incluir os consumidores no compartilhamento dos custos. No âmbito da regulamentação da Aneel, outra discussão ainda em aberto é sobre o rateio entre os próprios geradores. O relator observa que diferentes tecnologias de geração contribuem de formas distintas para a necessidade de contratar potência, afirmando que esse critério será definido pela agência em regulamentação específica.
Além das questões de custeio, o relator sugere que a consulta pública aborde diversos aspectos técnicos do novo mercado de armazenamento. Entre esses aspectos estão a exigência de utilização de baterias novas, a necessidade de certificação técnica pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) antes do início da operação comercial, regras para participação de fundos de investimento, restrições à formação de consórcios entre empresas do mesmo grupo econômico, exigências ambientais e penalidades por indisponibilidade dos sistemas.
No caso do leilão destinado a equipamentos com conteúdo nacional, o edital condiciona a contratação ao credenciamento dos equipamentos no sistema do BNDES e estabelece regras específicas para a possível substituição de fabricantes durante a implementação do projeto.
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