Sancionada na última sexta-feira, a lei libera venda e posse do spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos. Uso deve cessar assim que a ameaça for neutralizada; medida provocou debates públicos.
Foi sancionada na última sexta-feira uma nova lei que autoriza a venda e posse de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos, com o objetivo de servir como medida de defesa pessoal. Essa iniciativa surge como uma alternativa para aumentar a segurança das mulheres em situações de agressão.
De acordo com a legislação, o uso do spray deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada, garantindo que a ferramenta seja utilizada apenas em situações de emergência. A proposta, que passou pelo Senado no dia 30 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União e tem gerado discussões sobre sua efetividade e impacto na proteção das mulheres.
O texto original da proposta previa que o spray pudesse ser utilizado por mulheres a partir de 16 anos, desde que com a autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente Lula. Na justificativa do veto, foi destacado que “as proposições legislativas são inconstitucionais e contrariam o interesse público, tendo em vista que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, em afronta ao princípio da proteção integral estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
De acordo com a nova norma, os recipientes de spray de pimenta deverão ter uma capacidade máxima de 50 ml. Embalagens que excedam essa quantidade ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. A Anvisa será responsável por definir as especificações, como a concentração da substância permitida no produto.
A sanção dessa lei representa mais uma forma de proteção para as mulheres, que enfrentam diariamente situações de violência e insegurança. A expectativa é que a medida contribua para a prevenção de agressões e ofereça uma alternativa de defesa em momentos críticos.
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