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Aneel veta perícia e segue com processo de caducidade contra Enel SP

Aneel nega pedido de perícia da Enel SP e avança com processo de caducidade.

04/08/2026 · 20h01
Aneel veta perícia e segue com processo de caducidade contra Enel SP

A Aneel recusou o pedido de exame técnico independente e manteve o processo que pode cassar a concessão da Enel SP. A decisão consta em memorando de 31 de julho enviado à Diretoria Colegiada; a distribuidora havia pedido arquivamento e prova técnica por equipe multidisciplinar.

A Superintendência de Fiscalização Técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma perícia independente no processo de caducidade, que pode culminar na cassação do contrato de concessão da empresa. A decisão foi formalizada em um memorando datado de 31 de julho e enviado à Diretoria Colegiada.

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O documento se refere às alegações finais apresentadas pela distribuidora no dia 23 de julho, quando a Enel SP solicitou o arquivamento do processo e a produção de prova técnica por uma equipe multidisciplinar. A empresa argumentou que houveram falhas metodológicas por parte da Aneel na fiscalização da resposta ao apagão ocorrido em 10 de dezembro de 2025.

Para a área técnica da Aneel, a instrução processual já contém elementos suficientes para avaliar a qualidade do serviço prestado. De acordo com o órgão, “a realização de nova perícia técnica para reexaminar fatos já registrados, analisados e debatidos nos autos mostra-se desnecessária” e serviria apenas para rediscutir as conclusões da fiscalização, que foi responsável pela análise técnica do caso.

A divergência central entre a Aneel e a Enel gira em torno da maneira como a agência mediu a velocidade de restabelecimento do fornecimento de energia aos consumidores após um evento climático extremo no final de 2025. A distribuidora contesta o critério utilizado pela Aneel, que se baseou no método do “pico simultâneo”. Este método considera quantos consumidores estavam sem energia em um determinado momento, resultando que 67% dos clientes tiveram o fornecimento restabelecido em 24 horas. A Enel, por sua vez, defende que, se o cálculo fosse feito pelo método da “duração total”, o índice de restabelecimento seria de 80,2%.

A Aneel rejeitou essa alegação de erro de cálculo e classificou a interpretação da empresa como equivocada. No memorando, a agência esclareceu que as metodologias são apenas diferentes e que não há “erro material relacionado à suposta aplicação incorreta da metodologia da curva de recomposição”. Além disso, mesmo utilizando o critério considerado mais favorável pela Enel, o desempenho da distribuidora ainda ficou abaixo do registrado por outras concessionárias em situações semelhantes.

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Para embasar sua posição, a Enel anexou ao processo relatórios de consultorias independentes, como AEA e Alvarez & Marsal, para argumentar que cumpriu seu Plano de Recuperação e que o evento climático foi excepcional, com ventos de quase 100 km/h. Segundo a distribuidora, a penalidade seria desproporcional.

A Aneel, por sua vez, reconheceu alguns avanços operacionais em condições normais, mas destacou que a resposta da empresa em situações de contingência ainda está aquém do esperado. A fiscalização apontou que “a concessionária não demonstrou capacidade estrutural suficiente para responder adequadamente a eventos climáticos severos”.

A Enel argumenta que a punição fere a isonomia no setor elétrico e que a legislação vigente determina que interrupções causadas por força maior não configuram descontinuidade na prestação do serviço público. A Aneel, por outro lado, afirmou que avalia todas as distribuidoras com os mesmos critérios e que o histórico de reincidência da concessionária paulista exauriu a eficácia das sanções financeiras aplicadas anteriormente.

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O processo de caducidade se baseia no descumprimento do dever geral de prestação de serviço adequado. Um parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, citado no memorando, indica que a inadimplência que pode levar à caducidade resulta da violação desse dever legal, e os indicadores de desempenho seriam apenas “uma das formas de evidenciar essa deficiência”. Com a manifestação técnica consolidada e o pedido de perícia negado, a recomendação de caducidade seguirá para análise da Diretoria Colegiada da Aneel.

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A Aneel recusou o pedido de exame técnico independente e manteve o processo que pode cassar a concessão da Enel SP. A decisão consta em memorando de 31 de julho enviado à Diretoria Colegiada; a distribuidora havia pedido arquivamento e prova técnica por equipe multidisciplinar.

A Superintendência de Fiscalização Técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma perícia independente no processo de caducidade, que pode culminar na cassação do contrato de concessão da empresa. A decisão foi formalizada em um memorando datado de 31 de julho e enviado à Diretoria Colegiada.

O documento se refere às alegações finais apresentadas pela distribuidora no dia 23 de julho, quando a Enel SP solicitou o arquivamento do processo e a produção de prova técnica por uma equipe multidisciplinar. A empresa argumentou que houveram falhas metodológicas por parte da Aneel na fiscalização da resposta ao apagão ocorrido em 10 de dezembro de 2025.

Para a área técnica da Aneel, a instrução processual já contém elementos suficientes para avaliar a qualidade do serviço prestado. De acordo com o órgão, “a realização de nova perícia técnica para reexaminar fatos já registrados, analisados e debatidos nos autos mostra-se desnecessária” e serviria apenas para rediscutir as conclusões da fiscalização, que foi responsável pela análise técnica do caso.

A divergência central entre a Aneel e a Enel gira em torno da maneira como a agência mediu a velocidade de restabelecimento do fornecimento de energia aos consumidores após um evento climático extremo no final de 2025. A distribuidora contesta o critério utilizado pela Aneel, que se baseou no método do “pico simultâneo”. Este método considera quantos consumidores estavam sem energia em um determinado momento, resultando que 67% dos clientes tiveram o fornecimento restabelecido em 24 horas. A Enel, por sua vez, defende que, se o cálculo fosse feito pelo método da “duração total”, o índice de restabelecimento seria de 80,2%.

A Aneel rejeitou essa alegação de erro de cálculo e classificou a interpretação da empresa como equivocada. No memorando, a agência esclareceu que as metodologias são apenas diferentes e que não há “erro material relacionado à suposta aplicação incorreta da metodologia da curva de recomposição”. Além disso, mesmo utilizando o critério considerado mais favorável pela Enel, o desempenho da distribuidora ainda ficou abaixo do registrado por outras concessionárias em situações semelhantes.

Para embasar sua posição, a Enel anexou ao processo relatórios de consultorias independentes, como AEA e Alvarez & Marsal, para argumentar que cumpriu seu Plano de Recuperação e que o evento climático foi excepcional, com ventos de quase 100 km/h. Segundo a distribuidora, a penalidade seria desproporcional.

A Aneel, por sua vez, reconheceu alguns avanços operacionais em condições normais, mas destacou que a resposta da empresa em situações de contingência ainda está aquém do esperado. A fiscalização apontou que “a concessionária não demonstrou capacidade estrutural suficiente para responder adequadamente a eventos climáticos severos”.

A Enel argumenta que a punição fere a isonomia no setor elétrico e que a legislação vigente determina que interrupções causadas por força maior não configuram descontinuidade na prestação do serviço público. A Aneel, por outro lado, afirmou que avalia todas as distribuidoras com os mesmos critérios e que o histórico de reincidência da concessionária paulista exauriu a eficácia das sanções financeiras aplicadas anteriormente.

O processo de caducidade se baseia no descumprimento do dever geral de prestação de serviço adequado. Um parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, citado no memorando, indica que a inadimplência que pode levar à caducidade resulta da violação desse dever legal, e os indicadores de desempenho seriam apenas “uma das formas de evidenciar essa deficiência”. Com a manifestação técnica consolidada e o pedido de perícia negado, a recomendação de caducidade seguirá para análise da Diretoria Colegiada da Aneel.

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