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ANP estabelece novas regras para identificar preços abusivos de combustíveis

Brasil

ANP estabelece novas regras para identificar preços abusivos de combustíveis

ANP aprova novas regras para identificar preços abusivos de combustíveis, visando proteção ao consumidor.

01/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 17h31
ANP estabelece novas regras para identificar preços abusivos de combustíveis

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta terça-feira (30 de junho de 2026), duas resoluções que definem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As novas normas têm como alvo os revendedores varejistas de combustíveis líquidos, incluindo postos de gasolina, revendas de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) – utilizado como gás de cozinha – e distribuidoras de combustíveis.

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Essas resoluções estão alinhadas com as medidas provisórias (MPs) nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que foram implementadas como parte de um pacote do governo visando a contenção dos preços dos combustíveis. O pacote incluiu na Lei nº 9.847 de 1999, conhecida como Lei de Penalidades, a infração administrativa referente à “elevação, de forma abusiva, dos preços de combustíveis”.

A ANP adotará a margem bruta como um parâmetro para identificar possíveis abusos nos preços. Segundo a agência, o critério busca evitar que aumentos legítimos, decorrentes de elevações de custos em etapas anteriores da cadeia, como produção, importação ou distribuição, sejam confundidos com práticas abusivas. A avaliação será feita através da comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, em vez de se basear em uma variável geral de mercado.

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No que se refere a exceções e prazos, a ANP informou que, em situações de conflito geopolítico ou calamidade, uma elevação de 70% na margem bruta servirá como um filtro inicial para a eventual notificação do agente econômico. Esse percentual foi definido com base na experiência internacional de price gouging, prática que envolve o aumento excessivo de preços de bens essenciais durante crises.

Inicialmente, o filtro foi proposto como de 10% de elevação na margem bruta, mas após consultas e audiências públicas, o percentual foi alterado para 70%. A justificativa apresentada pela área técnica da ANP destacou que a experiência internacional geralmente considera uma alta de 10% sobre o preço final ao consumidor, e não sobre a margem bruta.

Após a notificação, o agente econômico terá um prazo de 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem o aumento de custos. Esse prazo foi ampliado de 10 para 30 dias em resposta às contribuições recebidas durante a consulta pública e as audiências. Se a justificativa apresentada for considerada aceitável, a conduta não será classificada como abusiva. Caso contrário, se a justificativa não for aceita e a ANP apresentar motivação adequada, poderá ser lavrado um auto de infração.

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A aprovação das novas resoluções ocorreu de forma unânime entre os quatro diretores presentes na reunião extraordinária da ANP. Com a publicação dessas normas, as notificações e autuações já realizadas pela agência em relação a possíveis aumentos abusivos de preços serão reavaliadas.

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta terça-feira (30 de junho de 2026), duas resoluções que definem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As novas normas têm como alvo os revendedores varejistas de combustíveis líquidos, incluindo postos de gasolina, revendas de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) – utilizado como gás de cozinha – e distribuidoras de combustíveis.

Essas resoluções estão alinhadas com as medidas provisórias (MPs) nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que foram implementadas como parte de um pacote do governo visando a contenção dos preços dos combustíveis. O pacote incluiu na Lei nº 9.847 de 1999, conhecida como Lei de Penalidades, a infração administrativa referente à “elevação, de forma abusiva, dos preços de combustíveis”.

A ANP adotará a margem bruta como um parâmetro para identificar possíveis abusos nos preços. Segundo a agência, o critério busca evitar que aumentos legítimos, decorrentes de elevações de custos em etapas anteriores da cadeia, como produção, importação ou distribuição, sejam confundidos com práticas abusivas. A avaliação será feita através da comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, em vez de se basear em uma variável geral de mercado.

No que se refere a exceções e prazos, a ANP informou que, em situações de conflito geopolítico ou calamidade, uma elevação de 70% na margem bruta servirá como um filtro inicial para a eventual notificação do agente econômico. Esse percentual foi definido com base na experiência internacional de price gouging, prática que envolve o aumento excessivo de preços de bens essenciais durante crises.

Inicialmente, o filtro foi proposto como de 10% de elevação na margem bruta, mas após consultas e audiências públicas, o percentual foi alterado para 70%. A justificativa apresentada pela área técnica da ANP destacou que a experiência internacional geralmente considera uma alta de 10% sobre o preço final ao consumidor, e não sobre a margem bruta.

Após a notificação, o agente econômico terá um prazo de 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem o aumento de custos. Esse prazo foi ampliado de 10 para 30 dias em resposta às contribuições recebidas durante a consulta pública e as audiências. Se a justificativa apresentada for considerada aceitável, a conduta não será classificada como abusiva. Caso contrário, se a justificativa não for aceita e a ANP apresentar motivação adequada, poderá ser lavrado um auto de infração.

A aprovação das novas resoluções ocorreu de forma unânime entre os quatro diretores presentes na reunião extraordinária da ANP. Com a publicação dessas normas, as notificações e autuações já realizadas pela agência em relação a possíveis aumentos abusivos de preços serão reavaliadas.

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