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Saúde

Anvisa libera regras para cosméticos artesanais sem registro

Anvisa aprovou normas para cosméticos artesanais após a Lei 15.154; define BPF simplificadas, rotulagem e validade de até 12 meses.

02/10/2026 · 19h43
Anvisa libera regras para cosméticos artesanais sem registro

Anvisa aprovou normas que dispensam o registro de cosméticos, perfumes e itens de higiene feitos artesanalmente. Produtos terão de obedecer limites técnicos e regras para produção e comercialização.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país. Segundo a norma, esses itens não precisarão de registro junto à agência, mas deverão obedecer a regras e limites técnicos específicos para produção e comercialização.

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A atuação regulatória sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”

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Produtos autorizados para produção artesanal

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  • Óleos e manteigas corporais
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A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa regulamentou requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização desses produtos. Entre os pontos estabelecidos, a norma definiu boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, por meio de regras básicas de higiene e controle, com o objetivo de garantir a segurança sanitária durante a produção artesanal.

Também ficou prevista rotulagem obrigatória com informações mínimas sobre o produto e prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação. A instrução normativa estipulou ainda que as alegações permitidas serão simples, de caráter sensorial ou funcional básico, como limpeza, hidratação e perfumação, proibindo apelos terapêuticos ou que exijam testes complexos de eficácia.

O texto aprovado detalhou os procedimentos para o cumprimento das exigências e os limites aplicáveis aos produtos elencados. A medida buscou conciliar a desburocratização prevista em lei com parâmetros de segurança sanitária aplicáveis à produção artesanal.

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Anvisa aprovou normas que dispensam o registro de cosméticos, perfumes e itens de higiene feitos artesanalmente. Produtos terão de obedecer limites técnicos e regras para produção e comercialização.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país. Segundo a norma, esses itens não precisarão de registro junto à agência, mas deverão obedecer a regras e limites técnicos específicos para produção e comercialização.

A atuação regulatória sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”

Produtos autorizados para produção artesanal

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A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa regulamentou requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização desses produtos. Entre os pontos estabelecidos, a norma definiu boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, por meio de regras básicas de higiene e controle, com o objetivo de garantir a segurança sanitária durante a produção artesanal.

Também ficou prevista rotulagem obrigatória com informações mínimas sobre o produto e prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação. A instrução normativa estipulou ainda que as alegações permitidas serão simples, de caráter sensorial ou funcional básico, como limpeza, hidratação e perfumação, proibindo apelos terapêuticos ou que exijam testes complexos de eficácia.

O texto aprovado detalhou os procedimentos para o cumprimento das exigências e os limites aplicáveis aos produtos elencados. A medida buscou conciliar a desburocratização prevista em lei com parâmetros de segurança sanitária aplicáveis à produção artesanal.

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