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Aracaju, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Anvisa proíbe venda de insulina irregular, peptídeos e suspende lotes de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) uma série de resoluções determinando a proibição imediata da venda, distribuição e uso de diversos medicamentos em todo o território nacional. O pente-fino da agência mirou desde insulinas comercializadas por empresas irregulares até peptídeos e canetas emagrecedoras vendidas sem nenhum registro.

07/10/2026 · 11h32
Anvisa proíbe venda de insulina irregular, peptídeos e suspende lotes de medicamentos

Medida rigorosa atinge produtos sem registro comercializados na internet, empresas sem licença de funcionamento e lotes com falhas de esterilidade e partículas de vidro.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) uma série de resoluções determinando a proibição imediata da venda, distribuição e uso de diversos medicamentos em todo o território nacional. O pente-fino da agência mirou desde insulinas comercializadas por empresas irregulares até peptídeos e canetas emagrecedoras vendidas sem nenhum registro.

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Um dos principais alvos da fiscalização foi a insulina glargina 3 mL/100 UI, que vinha sendo produzida e comercializada pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. Segundo as investigações da Anvisa, a situação da empresa era completamente clandestina: não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e uma inspeção realizada no mês de setembro revelou que ela não operava no endereço informado no cadastro, além de não possuir qualquer licença sanitária.

Mercado paralelo de peptídeos e emagrecedores

A agência também fechou o cerco contra a venda de peptídeos sem registro ou regularização. As proibições atingem diretamente produtos comercializados de forma ilegal através de plataformas online, como os sites “Peptídeos Pro” e “Peptídeos do Brasil” (cujos fabricantes sequer foram identificados).

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Entre os produtos alvo de determinação de apreensão estão substâncias famosas no mercado paralelo, como versões irregulares de tirzepatida (frequentemente associada ao emagrecimento), além de: BPC157 & TB500 40 mg, NAD+ 1000 mg, Tirzegen 60 mg Tirzepatida, Retagen 40 mg Retatrutide, Glow GHK-CU 70 mg e Retatrutide 40 mg. A medida abrange a proibição total de fabricação, divulgação, transporte e uso.

Recolhimentos e suspensão por falha de qualidade

Além das proibições por clandestinidade, a Anvisa também suspendeu lotes específicos de medicamentos de laboratórios conhecidos devido a desvios de qualidade:

  • Imaavy (300 mg): O lote JNYJ1201 teve a venda e o uso suspensos após a própria fabricante, Janssen-Cilag Farmacêutica, emitir um comunicado de recolhimento voluntário. O motivo foi a identificação da possível presença de partículas de vidro dentro dos frascos.
  • Lizbi (2 mg/ml): O lote 0000207107, fabricado pela Halex Istar Indústria Farmacêutica, foi suspenso após a identificação de um problema que comprometeu a embalagem primária, resultando na perda da esterilidade da solução.

A orientação expressa da Anvisa é que farmácias, hospitais e consumidores que possuam qualquer um dos produtos atingidos pelas resoluções suspendam o uso imediatamente e não realizem a comercialização, seguindo as providências de descarte ou devolução determinadas pela agência.

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Medida rigorosa atinge produtos sem registro comercializados na internet, empresas sem licença de funcionamento e lotes com falhas de esterilidade e partículas de vidro.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) uma série de resoluções determinando a proibição imediata da venda, distribuição e uso de diversos medicamentos em todo o território nacional. O pente-fino da agência mirou desde insulinas comercializadas por empresas irregulares até peptídeos e canetas emagrecedoras vendidas sem nenhum registro.

Um dos principais alvos da fiscalização foi a insulina glargina 3 mL/100 UI, que vinha sendo produzida e comercializada pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. Segundo as investigações da Anvisa, a situação da empresa era completamente clandestina: não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e uma inspeção realizada no mês de setembro revelou que ela não operava no endereço informado no cadastro, além de não possuir qualquer licença sanitária.

Mercado paralelo de peptídeos e emagrecedores

A agência também fechou o cerco contra a venda de peptídeos sem registro ou regularização. As proibições atingem diretamente produtos comercializados de forma ilegal através de plataformas online, como os sites “Peptídeos Pro” e “Peptídeos do Brasil” (cujos fabricantes sequer foram identificados).

Entre os produtos alvo de determinação de apreensão estão substâncias famosas no mercado paralelo, como versões irregulares de tirzepatida (frequentemente associada ao emagrecimento), além de: BPC157 & TB500 40 mg, NAD+ 1000 mg, Tirzegen 60 mg Tirzepatida, Retagen 40 mg Retatrutide, Glow GHK-CU 70 mg e Retatrutide 40 mg. A medida abrange a proibição total de fabricação, divulgação, transporte e uso.

Recolhimentos e suspensão por falha de qualidade

Além das proibições por clandestinidade, a Anvisa também suspendeu lotes específicos de medicamentos de laboratórios conhecidos devido a desvios de qualidade:

  • Imaavy (300 mg): O lote JNYJ1201 teve a venda e o uso suspensos após a própria fabricante, Janssen-Cilag Farmacêutica, emitir um comunicado de recolhimento voluntário. O motivo foi a identificação da possível presença de partículas de vidro dentro dos frascos.
  • Lizbi (2 mg/ml): O lote 0000207107, fabricado pela Halex Istar Indústria Farmacêutica, foi suspenso após a identificação de um problema que comprometeu a embalagem primária, resultando na perda da esterilidade da solução.

A orientação expressa da Anvisa é que farmácias, hospitais e consumidores que possuam qualquer um dos produtos atingidos pelas resoluções suspendam o uso imediatamente e não realizem a comercialização, seguindo as providências de descarte ou devolução determinadas pela agência.

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