A Caixa Econômica Federal deposita nesta quinta-feira (11) a parcela de dezembro do Bolsa Família para os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 2.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas o pagamento de adicionais eleva a média a R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o programa atenderá 18,7 milhões de famílias este mês, totalizando R$ 12,74 bilhões em repasses.
Adicionais mantidos
Três complementos podem ser somados ao valor básico:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
- Acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes.
- Acréscimo de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos.
- Acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos.
Calendário adiantado
Tradicionalmente, os depósitos ocorrem nos dez últimos dias úteis. Em dezembro, o cronograma foi antecipado cerca de dez dias para garantir o crédito antes do Natal. Datas, valores e composição das parcelas podem ser consultados no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado em 179 municípios
Moradores de 179 cidades receberam a parcela na quarta-feira (10), independentemente do NIS. A medida alcançou 120 municípios do Rio Grande do Norte, 32 do Paraná — entre eles Rio Bonito do Iguaçu, onde 90% das construções foram destruídas por um tornado — além de localidades em Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). As antecipações contemplam áreas afetadas por chuvas, estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa está no site do MDS.
Seguro Defeso e Lei 14.601/2023
Desde 2023, o benefício não sofre mais desconto relativo ao Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que reinstaurou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pescadores artesanais impedidos de atuar durante a piracema.
Regra de proteção
Cerca de 2,33 milhões de famílias estão na chamada regra de proteção, que permite manter 50% do valor a que teriam direito por até dois anos quando algum integrante consegue emprego e a renda familiar não ultrapassa meio salário mínimo por pessoa. Somente em dezembro, 169,9 mil domicílios migraram para essa condição.
Em junho, o período de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano, mudança válida apenas para quem ingressou no mecanismo a partir dessa data. Famílias enquadradas até maio continuam a receber metade do benefício por dois anos.
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