A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda de mandato dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As decisões constam de edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
O ato foi assinado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pelos vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), e pelos secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
Faltas levam à cassação de Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por ausência em mais de um terço das sessões deliberativas, situação vedada pela Constituição. O parlamentar deixou o país em março, licenciou-se até 21 de julho e não retornou após o fim da licença, acumulando faltas sem justificativa.
Em setembro, Hugo Motta rejeitou a indicação de Eduardo para a liderança da minoria, argumentando que a função não poderia ser exercida a partir do exterior. O deputado também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente solicitar sanções internacionais contra o Brasil para impedir o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
STF determina perda de mandato de Ramagem
No caso de Alexandre Ramagem, a cassação decorre de decisão do STF que, ao condená-lo a 16 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado, determinou a perda automática do mandato. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos.
Desde setembro, ele vinha apresentando atestados médicos para justificar ausências. A Câmara informou não ter sido comunicada sobre a viagem ao exterior nem ter autorizado missão oficial do deputado.
Reações no Parlamento
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), classificou a medida como “grave” e afirmou, em rede social, que a decisão retira do plenário o direito de deliberar sobre cassações. Já Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da federação PT, PCdoB e PV, celebrou a decisão, dizendo que ela “extingue a bancada dos foragidos” e reforça que o mandato deve ser exercido dentro dos limites constitucionais.
Segundo Lindbergh, a perda dos mandatos é efeito constitucional automático previsto no artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição, cabendo à Mesa apenas declarar a vacância.
Com a cassação, as cadeiras de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem serão declaradas vagas, e suas suplências devem ser convocadas pela Justiça Eleitoral.
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