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Economia

Câmara conclui regulamentação da reforma tributária e texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados finalizou, nesta sexta-feira (20), a votação do segundo projeto de lei complementar que detalha pontos centrais da reforma tributária. A proposta define a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), disciplina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e ajusta regras para setores específicos da economia. O texto, […]

21/12/2025 · 11h38
Câmara conclui regulamentação da reforma tributária e texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados finalizou, nesta sexta-feira (20), a votação do segundo projeto de lei complementar que detalha pontos centrais da reforma tributária. A proposta define a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), disciplina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e ajusta regras para setores específicos da economia. O texto, proveniente de substitutivo do Senado ao PLP 108/2024, segue agora para a sanção presidencial.

IBS substituirá ICMS e ISS

O novo imposto unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. A arrecadação, fiscalização e distribuição ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios.

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Entre as atribuições do comitê estão a definição da alíquota de referência, a coordenação da fiscalização e a partilha da receita entre os entes federativos. Na prática, um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional.

Transição de alíquotas

De 2027 a 2033, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente para financiar o funcionamento do CG-IBS:

  • 2026: até 100% das alíquotas atuais;
  • 2027-2028: até 50%;
  • 2029: até 2%;
  • 2030: até 1%;
  • 2031: até 0,67%;
  • 2032: até 0,5%.

Apoio da União ao comitê

Para cobrir despesas iniciais, a União repassará até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028, sendo R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026 e R$ 1,2 bilhão em cada um dos anos de 2027 e 2028. A partir de 2029, o CG-IBS devolverá os valores com parcelas adicionais do IBS que variam de 1% (2029) a 0,1% (2033-2038).

Split payment

O CG-IBS também administrará o split payment, sistema que registra automaticamente compras e vendas, reduzindo erros e sonegação.

Medicamentos com alíquota zero

A lista de remédios isentos de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deixará de ser fixa. A cada 120 dias, o CG-IBS e o Ministério da Fazenda, após consulta ao Ministério da Saúde, publicarão a relação de medicamentos voltados a doenças raras, câncer, diabetes, Aids/HIV, cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular. Soros, vacinas e aquisições do SUS continuam isentos.

Setor esportivo

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantêm a tributação atual de 3%, rejeitando aumento para 8,5% a partir de 2027. Entidades desportivas terão redução de 60% nas alíquotas gerais.

Bebidas e alimentos

O limite de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas foi retirado, sem teto definido. Bebidas vegetais receberão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Responsabilidade de marketplaces

Plataformas de comércio eletrônico poderão ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação se o vendedor não emitir nota fiscal.

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Pessoas com deficiência

O limite do valor do veículo com isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca com benefício cai de quatro para três anos.

ITCMD regulamentado

O imposto sobre heranças e doações terá alíquotas progressivas. Estados definirão percentuais dentro de um teto a ser fixado pelo Senado. A base de cálculo será o valor de mercado do bem transferido.

ITBI ajustado

Municípios poderão aplicar alíquota menor se o contribuinte antecipar o pagamento na assinatura da escritura. O cálculo passa a considerar o valor venal do imóvel.

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Serviços financeiros

As alíquotas combinadas de IBS e CBS para o setor financeiro serão:

  • 10,85% em 2027-2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Durante a transição, haverá redutores temporários que começam em 2 pontos percentuais e caem para 1,2 ponto em 2032. Administradoras de programas de fidelidade entram no mesmo regime.

Importação de serviços financeiros

Fica mantida a alíquota zero para operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Empresas do regime regular, porém, não poderão gerar crédito de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira.

Com a conclusão da votação, o projeto segue para análise do presidente da República, etapa final antes da promulgação das novas regras que integram a fase de transição para o sistema tributário remodelado.

Com informações de Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados finalizou, nesta sexta-feira (20), a votação do segundo projeto de lei complementar que detalha pontos centrais da reforma tributária. A proposta define a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), disciplina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e ajusta regras para setores específicos da economia. O texto, proveniente de substitutivo do Senado ao PLP 108/2024, segue agora para a sanção presidencial.

IBS substituirá ICMS e ISS

O novo imposto unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. A arrecadação, fiscalização e distribuição ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios.

Entre as atribuições do comitê estão a definição da alíquota de referência, a coordenação da fiscalização e a partilha da receita entre os entes federativos. Na prática, um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional.

Transição de alíquotas

De 2027 a 2033, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente para financiar o funcionamento do CG-IBS:

  • 2026: até 100% das alíquotas atuais;
  • 2027-2028: até 50%;
  • 2029: até 2%;
  • 2030: até 1%;
  • 2031: até 0,67%;
  • 2032: até 0,5%.

Apoio da União ao comitê

Para cobrir despesas iniciais, a União repassará até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028, sendo R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026 e R$ 1,2 bilhão em cada um dos anos de 2027 e 2028. A partir de 2029, o CG-IBS devolverá os valores com parcelas adicionais do IBS que variam de 1% (2029) a 0,1% (2033-2038).

Split payment

O CG-IBS também administrará o split payment, sistema que registra automaticamente compras e vendas, reduzindo erros e sonegação.

Medicamentos com alíquota zero

A lista de remédios isentos de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deixará de ser fixa. A cada 120 dias, o CG-IBS e o Ministério da Fazenda, após consulta ao Ministério da Saúde, publicarão a relação de medicamentos voltados a doenças raras, câncer, diabetes, Aids/HIV, cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular. Soros, vacinas e aquisições do SUS continuam isentos.

Setor esportivo

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantêm a tributação atual de 3%, rejeitando aumento para 8,5% a partir de 2027. Entidades desportivas terão redução de 60% nas alíquotas gerais.

Bebidas e alimentos

O limite de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas foi retirado, sem teto definido. Bebidas vegetais receberão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Responsabilidade de marketplaces

Plataformas de comércio eletrônico poderão ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação se o vendedor não emitir nota fiscal.

Pessoas com deficiência

O limite do valor do veículo com isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca com benefício cai de quatro para três anos.

ITCMD regulamentado

O imposto sobre heranças e doações terá alíquotas progressivas. Estados definirão percentuais dentro de um teto a ser fixado pelo Senado. A base de cálculo será o valor de mercado do bem transferido.

ITBI ajustado

Municípios poderão aplicar alíquota menor se o contribuinte antecipar o pagamento na assinatura da escritura. O cálculo passa a considerar o valor venal do imóvel.

Serviços financeiros

As alíquotas combinadas de IBS e CBS para o setor financeiro serão:

  • 10,85% em 2027-2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Durante a transição, haverá redutores temporários que começam em 2 pontos percentuais e caem para 1,2 ponto em 2032. Administradoras de programas de fidelidade entram no mesmo regime.

Importação de serviços financeiros

Fica mantida a alíquota zero para operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Empresas do regime regular, porém, não poderão gerar crédito de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira.

Com a conclusão da votação, o projeto segue para análise do presidente da República, etapa final antes da promulgação das novas regras que integram a fase de transição para o sistema tributário remodelado.

Com informações de Agência Brasil

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