A campanha eleitoral começa oficialmente e deve mobilizar candidatos em eventos locais. São permitidos santinhos, alto-falantes, carreatas, caminhadas e comícios, mas há regras a serem seguidas.
A campanha eleitoral nas ruas e na internet começa oficialmente neste domingo (16). A expectativa é que muitos candidatos realizem eventos em suas cidades para se apresentar aos eleitores e divulgar suas propostas.
A propaganda eleitoral segue uma série de regras estabelecidas pela legislação. Entre as atividades permitidas, destacam-se a distribuição de material impresso, como santinhos, o uso de alto-falantes, além de caminhadas, carreatas, atos de rua e comícios. Essas ações permitem que os candidatos se aproximem da população e exponham suas ideias.
Há, no entanto, restrições que devem ser observadas. É proibido, por exemplo, o uso de outdoors e a realização de enquetes. A colocação de propaganda em bens públicos, como postes, viadutos e placas, também é vedada. Além disso, o abandono de material publicitário nas vias públicas é ilegal.
Regras para a campanha digital
No ambiente digital, a campanha eleitoral permite que os candidatos utilizem redes sociais, façam transmissões ao vivo e impulsionem conteúdos, desde que respeitadas as normas. O uso de sites e de aplicativos de mensagens também é permitido, mas não são autorizados os disparos em massa.
Outro ponto importante é o uso da inteligência artificial nas campanhas. A legislação permite a tecnologia, desde que o conteúdo gerado seja identificado como tal. É expressamente proibido, porém, utilizar materiais manipulados por IA com o objetivo de enganar, adulterar fatos ou disseminar desinformação. O uso de deepfakes, conteúdos em áudio, imagem ou vídeo gerados por inteligência artificial de forma altamente realista, também é vedado.
Por fim, termina neste sábado (15) o prazo para o envio de informações sobre o transporte gratuito para eleitores de zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais. Os governos federal, estaduais e municipais devem prestar os dados à Justiça Eleitoral, incluindo o tipo e a quantidade de veículos ou embarcações, além de itinerários, horários e modalidades de transporte que estarão disponíveis nos dias de votação.
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