Órgão ministerial sustenta inelegibilidade por rejeição de contas no TCU e pretende recorrer ao TSE; tribunal regional já havia reconhecido a elegibilidade do candidato.
O cenário jurídico-eleitoral em Sergipe ganhou mais um capítulo decisivo para as Eleições 2026. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Fábio Henrique Santana de Carvalho (MDB), ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro e postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) como candidato a deputado estadual.
Ao final da peça jurídica, o órgão ministerial requer formalmente que a Justiça Eleitoral indefira de forma definitiva o registro do candidato. A manifestação traz a assinatura da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Gabriela Barbosa Peixoto e tramita sob o processo nº 0600443-86.2026.6.25.0000.

Embate jurídico: TRE-SE havia declarado elegibilidade
A nova ofensiva do Ministério Público ocorre logo após uma vitória expressiva obtida pela defesa do ex-gestor na Corte Regional. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) havia julgado procedente, por maioria dos votos de seus membros, um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) impetrado por Fábio Henrique.
Na ocasião, a Corte sergipana entendeu que não incidia sobre o pré-candidato a causa de inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades (Art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990), assegurando-lhe, até aquele momento, as condições para a disputa das urnas em 2026.

Contudo, a Procuradoria adverte no documento que a decisão favorável do TRE-SE — publicada em 9 de agosto — ainda não transitou em julgado e que o órgão pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para reverter o entendimento.
“Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o requerimento de elegibilidade, a matéria pode e deve continuar sendo discutida no processo formal de registro da candidatura”, sustenta o órgão ministerial.
Contas rejeitadas pelo TCU e questionamentos de dolo
O ponto central e crucial da controvérsia envolve uma tomada de contas especial analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao período em que Fábio Henrique chefiou o Poder Executivo do município de Nossa Senhora do Socorro.

A auditoria federal debruçou-se sobre a aplicação de recursos repassados pelo Ministério do Trabalho para a execução de programas do Projovem Trabalhador, com a intermediação do Instituto Tocqueville. Entre os apontamentos destacados na peça do MPE, figuram:
- Pagamentos antecipados e movimentação financeira fora da conta bancária vinculada ao convênio;
- Ausência de documentação idônea para a comprovação integral de despesas operacionais;
- Falta de nexo causal entre as verbas federais repassadas e os comprovantes de pagamento apresentados.
Com base em tais achados, o MPE argumenta que os requisitos de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa estão preenchidos. Por outro lado, a maioria do plenário do TRE-SE considerou haver “dúvida razoável e intransponível” quanto à existência de intenção dolosa (má-fé ou vício intencional) na conduta do então prefeito.
| Cronologia e Situação do Processo | Detalhes do Caso |
| Candidato | Fábio Henrique (MDB) – Deputado Estadual |
| Ação Atual | Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (MPE) |
| Decisão do TRE-SE | Declarou elegível por maioria (sujeito a recurso ao TSE) |
| Motivo da Contestação | Contas relativas ao Projovem Trabalhador em Socorro (TCU) |
| Situação do Registro | Não cancelado. Aguarda apresentação de defesa e julgamento. |
O que acontece a partir de agora?
O trâmite segue as diretrizes da legislação eleitoral. O Ministério Público solicitou a notificação oficial de Fábio Henrique para que sua equipe jurídica apresente a contestação dentro do prazo legal.

É fundamental destacar ao eleitor que a candidatura de Fábio Henrique não foi indeferida nem cassada até a presente data. A petição do MPE é um instrumento de contestação e caberá ao pleno do tribunal julgar o mérito da ação após o envio da defesa e das provas documentais do candidato. O espaço no Portal 93 Notícias segue franqueado às partes para esclarecimentos e manifestações oficiais.
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