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Aracaju, Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Eleições 2026: MPE volta a pedir o indeferimento da candidatura de Fábio Henrique mesmo após decisão favorável do TRE-SE

ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: MPE volta a pedir o indeferimento da candidatura de Fábio Henrique mesmo após decisão favorável do TRE-SE

O cenário jurídico-eleitoral em Sergipe ganhou mais um capítulo decisivo para as Eleições 2026. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Fábio Henrique Santana de Carvalho (MDB), ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro e postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) como candidato a deputado estadual.

12/08/2026 · 11h35
Eleições 2026: MPE volta a pedir o indeferimento da candidatura de Fábio Henrique mesmo após decisão favorável do TRE-SE

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Órgão ministerial sustenta inelegibilidade por rejeição de contas no TCU e pretende recorrer ao TSE; tribunal regional já havia reconhecido a elegibilidade do candidato.

O cenário jurídico-eleitoral em Sergipe ganhou mais um capítulo decisivo para as Eleições 2026. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Fábio Henrique Santana de Carvalho (MDB), ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro e postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) como candidato a deputado estadual.

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Ao final da peça jurídica, o órgão ministerial requer formalmente que a Justiça Eleitoral indefira de forma definitiva o registro do candidato. A manifestação traz a assinatura da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Gabriela Barbosa Peixoto e tramita sob o processo nº 0600443-86.2026.6.25.0000.

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Embate jurídico: TRE-SE havia declarado elegibilidade

A nova ofensiva do Ministério Público ocorre logo após uma vitória expressiva obtida pela defesa do ex-gestor na Corte Regional. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) havia julgado procedente, por maioria dos votos de seus membros, um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) impetrado por Fábio Henrique.

Na ocasião, a Corte sergipana entendeu que não incidia sobre o pré-candidato a causa de inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades (Art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990), assegurando-lhe, até aquele momento, as condições para a disputa das urnas em 2026.

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Contudo, a Procuradoria adverte no documento que a decisão favorável do TRE-SE — publicada em 9 de agosto — ainda não transitou em julgado e que o órgão pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para reverter o entendimento.

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“Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o requerimento de elegibilidade, a matéria pode e deve continuar sendo discutida no processo formal de registro da candidatura”, sustenta o órgão ministerial.

Contas rejeitadas pelo TCU e questionamentos de dolo

O ponto central e crucial da controvérsia envolve uma tomada de contas especial analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao período em que Fábio Henrique chefiou o Poder Executivo do município de Nossa Senhora do Socorro.

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A auditoria federal debruçou-se sobre a aplicação de recursos repassados pelo Ministério do Trabalho para a execução de programas do Projovem Trabalhador, com a intermediação do Instituto Tocqueville. Entre os apontamentos destacados na peça do MPE, figuram:

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  • Pagamentos antecipados e movimentação financeira fora da conta bancária vinculada ao convênio;
  • Ausência de documentação idônea para a comprovação integral de despesas operacionais;
  • Falta de nexo causal entre as verbas federais repassadas e os comprovantes de pagamento apresentados.

Com base em tais achados, o MPE argumenta que os requisitos de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa estão preenchidos. Por outro lado, a maioria do plenário do TRE-SE considerou haver “dúvida razoável e intransponível” quanto à existência de intenção dolosa (má-fé ou vício intencional) na conduta do então prefeito.

Cronologia e Situação do ProcessoDetalhes do Caso
CandidatoFábio Henrique (MDB) – Deputado Estadual
Ação AtualAção de Impugnação de Registro de Candidatura (MPE)
Decisão do TRE-SEDeclarou elegível por maioria (sujeito a recurso ao TSE)
Motivo da ContestaçãoContas relativas ao Projovem Trabalhador em Socorro (TCU)
Situação do RegistroNão cancelado. Aguarda apresentação de defesa e julgamento.

O que acontece a partir de agora?

O trâmite segue as diretrizes da legislação eleitoral. O Ministério Público solicitou a notificação oficial de Fábio Henrique para que sua equipe jurídica apresente a contestação dentro do prazo legal.

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É fundamental destacar ao eleitor que a candidatura de Fábio Henrique não foi indeferida nem cassada até a presente data. A petição do MPE é um instrumento de contestação e caberá ao pleno do tribunal julgar o mérito da ação após o envio da defesa e das provas documentais do candidato. O espaço no Portal 93 Notícias segue franqueado às partes para esclarecimentos e manifestações oficiais.

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Órgão ministerial sustenta inelegibilidade por rejeição de contas no TCU e pretende recorrer ao TSE; tribunal regional já havia reconhecido a elegibilidade do candidato.

O cenário jurídico-eleitoral em Sergipe ganhou mais um capítulo decisivo para as Eleições 2026. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Fábio Henrique Santana de Carvalho (MDB), ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro e postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) como candidato a deputado estadual.

Ao final da peça jurídica, o órgão ministerial requer formalmente que a Justiça Eleitoral indefira de forma definitiva o registro do candidato. A manifestação traz a assinatura da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Gabriela Barbosa Peixoto e tramita sob o processo nº 0600443-86.2026.6.25.0000.

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Embate jurídico: TRE-SE havia declarado elegibilidade

A nova ofensiva do Ministério Público ocorre logo após uma vitória expressiva obtida pela defesa do ex-gestor na Corte Regional. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) havia julgado procedente, por maioria dos votos de seus membros, um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) impetrado por Fábio Henrique.

Na ocasião, a Corte sergipana entendeu que não incidia sobre o pré-candidato a causa de inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades (Art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990), assegurando-lhe, até aquele momento, as condições para a disputa das urnas em 2026.

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Contudo, a Procuradoria adverte no documento que a decisão favorável do TRE-SE — publicada em 9 de agosto — ainda não transitou em julgado e que o órgão pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para reverter o entendimento.

“Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o requerimento de elegibilidade, a matéria pode e deve continuar sendo discutida no processo formal de registro da candidatura”, sustenta o órgão ministerial.

Contas rejeitadas pelo TCU e questionamentos de dolo

O ponto central e crucial da controvérsia envolve uma tomada de contas especial analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao período em que Fábio Henrique chefiou o Poder Executivo do município de Nossa Senhora do Socorro.

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A auditoria federal debruçou-se sobre a aplicação de recursos repassados pelo Ministério do Trabalho para a execução de programas do Projovem Trabalhador, com a intermediação do Instituto Tocqueville. Entre os apontamentos destacados na peça do MPE, figuram:

  • Pagamentos antecipados e movimentação financeira fora da conta bancária vinculada ao convênio;
  • Ausência de documentação idônea para a comprovação integral de despesas operacionais;
  • Falta de nexo causal entre as verbas federais repassadas e os comprovantes de pagamento apresentados.

Com base em tais achados, o MPE argumenta que os requisitos de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa estão preenchidos. Por outro lado, a maioria do plenário do TRE-SE considerou haver “dúvida razoável e intransponível” quanto à existência de intenção dolosa (má-fé ou vício intencional) na conduta do então prefeito.

Cronologia e Situação do ProcessoDetalhes do Caso
CandidatoFábio Henrique (MDB) – Deputado Estadual
Ação AtualAção de Impugnação de Registro de Candidatura (MPE)
Decisão do TRE-SEDeclarou elegível por maioria (sujeito a recurso ao TSE)
Motivo da ContestaçãoContas relativas ao Projovem Trabalhador em Socorro (TCU)
Situação do RegistroNão cancelado. Aguarda apresentação de defesa e julgamento.

O que acontece a partir de agora?

O trâmite segue as diretrizes da legislação eleitoral. O Ministério Público solicitou a notificação oficial de Fábio Henrique para que sua equipe jurídica apresente a contestação dentro do prazo legal.

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É fundamental destacar ao eleitor que a candidatura de Fábio Henrique não foi indeferida nem cassada até a presente data. A petição do MPE é um instrumento de contestação e caberá ao pleno do tribunal julgar o mérito da ação após o envio da defesa e das provas documentais do candidato. O espaço no Portal 93 Notícias segue franqueado às partes para esclarecimentos e manifestações oficiais.

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