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ELEIÇÕES 2026

Campanhas eleitorais começam neste domingo: veja regras para candidatos e eleitores

A propaganda eleitoral começa neste domingo, e eleitores devem conhecer as regras.

15/08/2026 · 11h17
Campanhas eleitorais começam neste domingo: veja regras para candidatos e eleitores

A partir de domingo (16), os candidatos poderão pedir votos, fazer transmissões pela internet e promover comícios. Os eleitores podem fazer propaganda de forma moderada — colando adesivos em veículos, bicicletas, motos e janelas —, desde que sigam as normas da Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo (16), os candidatos poderão iniciar oficialmente suas campanhas eleitorais, com a possibilidade de solicitar votos, realizar transmissões pela internet e organizar comícios. Com isso, tanto os candidatos quanto os eleitores deverão ficar atentos às diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores têm permissão para fazer, de maneira moderada, propaganda em apoio aos candidatos que disputarão as eleições deste ano.

O que os eleitores podem e não podem fazer

Quem quiser colar adesivos em veículos, bicicletas, motocicletas ou janelas de casa deve respeitar o limite de até 0,5 m². A divulgação precisa ser espontânea, ou seja, não é permitido receber pagamento para expor propaganda eleitoral.

Além disso, a veiculação de peças publicitárias em bens particulares também é proibida caso envolva qualquer tipo de remuneração em troca do espaço.

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Os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, não poderão circular com adesivos de candidatos. De acordo com o TSE, esses veículos são considerados de uso comum e, portanto, estão impedidos de veicular qualquer tipo de propaganda política. A mesma restrição se aplica aos táxis, que funcionam sob concessão pública.

Nas redes sociais, ainda que a manifestação de pensamento seja livre, as legislações eleitoral, civil e criminal impõem limites e possíveis punições em casos de ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além da divulgação de informações sabidamente falsas.

No dia da eleição, os eleitores poderão usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seus candidatos de maneira individual e silenciosa. Contudo, a prática de boca de urna e a formação de aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.

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Os eleitores têm o direito de denunciar irregularidades no processo eleitoral, como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda ilegal. Para isso, é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE, gratuito e acessível em smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

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A partir de domingo (16), os candidatos poderão pedir votos, fazer transmissões pela internet e promover comícios. Os eleitores podem fazer propaganda de forma moderada — colando adesivos em veículos, bicicletas, motos e janelas —, desde que sigam as normas da Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo (16), os candidatos poderão iniciar oficialmente suas campanhas eleitorais, com a possibilidade de solicitar votos, realizar transmissões pela internet e organizar comícios. Com isso, tanto os candidatos quanto os eleitores deverão ficar atentos às diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores têm permissão para fazer, de maneira moderada, propaganda em apoio aos candidatos que disputarão as eleições deste ano.

O que os eleitores podem e não podem fazer

Quem quiser colar adesivos em veículos, bicicletas, motocicletas ou janelas de casa deve respeitar o limite de até 0,5 m². A divulgação precisa ser espontânea, ou seja, não é permitido receber pagamento para expor propaganda eleitoral.

Além disso, a veiculação de peças publicitárias em bens particulares também é proibida caso envolva qualquer tipo de remuneração em troca do espaço.

Os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, não poderão circular com adesivos de candidatos. De acordo com o TSE, esses veículos são considerados de uso comum e, portanto, estão impedidos de veicular qualquer tipo de propaganda política. A mesma restrição se aplica aos táxis, que funcionam sob concessão pública.

Nas redes sociais, ainda que a manifestação de pensamento seja livre, as legislações eleitoral, civil e criminal impõem limites e possíveis punições em casos de ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além da divulgação de informações sabidamente falsas.

No dia da eleição, os eleitores poderão usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seus candidatos de maneira individual e silenciosa. Contudo, a prática de boca de urna e a formação de aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.

Os eleitores têm o direito de denunciar irregularidades no processo eleitoral, como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda ilegal. Para isso, é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE, gratuito e acessível em smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

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