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ELEIÇÕES 2026

TSE rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo de IA em convenção

Por 4 a 3, TSE entendeu que vídeo em IA exibido na convenção do PL, em julho, não configurou propaganda eleitoral antecipada.

02/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 17h20
TSE rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo de IA em convenção

Por 4 a 3, o TSE entendeu que exibição durante convenção do PL não configurou propaganda eleitoral antecipada. A corte avaliou contexto e forma de divulgação do vídeo que reproduzia Jair Bolsonaro por IA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não aplicar multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pelo uso de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial. A peça, divulgada durante a convenção do partido, no mês de julho, mostrava uma reprodução do ex-presidente declarando apoio à candidatura de Flávio.

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Por quatro votos a três, os ministros entenderam que a exibição do vídeo não configurou propaganda eleitoral antecipada. A decisão adotou como referência o contexto em que o material foi apresentado e a forma de divulgação.

Segundo o relator, ministro Kassio Nunes Marques, a peça foi exibida durante um evento fechado e não houve pedido explícito de voto. O relator também considerou que o fato de a convenção ter sido transmitida pela internet não converteu automaticamente a manifestação em propaganda eleitoral antecipada.

O julgamento do caso levou a Corte a estabelecer critérios para identificar deepfakes em ambiente eleitoral. Em sua definição, a Corte considerou que o termo deepfake se aplica a conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial com alto grau de realismo, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.

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Segundo a Corte, deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, com alto grau de realismo, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia.

O tribunal ressaltou que esse tipo de material pode gerar uma falsa percepção de autenticidade e levar o eleitor a acreditar que uma pessoa disse ou fez algo que não ocorreu. A definição formulada pela Corte deve servir de parâmetro para futuras análises sobre a autenticidade de conteúdos veiculados durante campanhas.

Em outra linha de entendimento, o TSE decidiu que a proibição do uso de deepfakes nas eleições dependerá da caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral. Ou seja, a declaração de ilegalidade automática de deepfakes não será aplicada de forma absoluta: é preciso verificar, caso a caso, se o material se enquadra como propaganda eleitoral.

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A decisão toma como base a avaliação do contexto de veiculação e dos elementos que indiquem pedido de voto ou intuito eleitoral explícito. O julgamento de 4 a 3 estabelece, portanto, parâmetros procedimentais e conceituais para lidar com conteúdos gerados por inteligência artificial no âmbito eleitoral.

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Por 4 a 3, o TSE entendeu que exibição durante convenção do PL não configurou propaganda eleitoral antecipada. A corte avaliou contexto e forma de divulgação do vídeo que reproduzia Jair Bolsonaro por IA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não aplicar multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pelo uso de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial. A peça, divulgada durante a convenção do partido, no mês de julho, mostrava uma reprodução do ex-presidente declarando apoio à candidatura de Flávio.

Por quatro votos a três, os ministros entenderam que a exibição do vídeo não configurou propaganda eleitoral antecipada. A decisão adotou como referência o contexto em que o material foi apresentado e a forma de divulgação.

Segundo o relator, ministro Kassio Nunes Marques, a peça foi exibida durante um evento fechado e não houve pedido explícito de voto. O relator também considerou que o fato de a convenção ter sido transmitida pela internet não converteu automaticamente a manifestação em propaganda eleitoral antecipada.

O julgamento do caso levou a Corte a estabelecer critérios para identificar deepfakes em ambiente eleitoral. Em sua definição, a Corte considerou que o termo deepfake se aplica a conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial com alto grau de realismo, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.

Segundo a Corte, deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, com alto grau de realismo, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia.

O tribunal ressaltou que esse tipo de material pode gerar uma falsa percepção de autenticidade e levar o eleitor a acreditar que uma pessoa disse ou fez algo que não ocorreu. A definição formulada pela Corte deve servir de parâmetro para futuras análises sobre a autenticidade de conteúdos veiculados durante campanhas.

Em outra linha de entendimento, o TSE decidiu que a proibição do uso de deepfakes nas eleições dependerá da caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral. Ou seja, a declaração de ilegalidade automática de deepfakes não será aplicada de forma absoluta: é preciso verificar, caso a caso, se o material se enquadra como propaganda eleitoral.

A decisão toma como base a avaliação do contexto de veiculação e dos elementos que indiquem pedido de voto ou intuito eleitoral explícito. O julgamento de 4 a 3 estabelece, portanto, parâmetros procedimentais e conceituais para lidar com conteúdos gerados por inteligência artificial no âmbito eleitoral.

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