CBF lança canal exclusivo para denúncias de manipulação de competições

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Medida visa garantir ainda mais segurança e transparência nos torneios brasileiros

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ativa nesta sexta-feira (27) um canal específico para denúncias de manipulação em competições esportivas, com lançamento institucional previsto para janeiro de 2025.

Com essa iniciativa, a CBF fortalece ainda mais seu compromisso com a ética, a transparência e o fair play, garantindo competições mais justas, seguras e protegidas contra práticas irregulares.

O canal terá abrangência nacional, podendo ser acessado pelo site https://www.contatoseguro.com.br/pt/cbfcontramanipulacao, pelo número 0800 881 3736 e por aplicativo, garantindo anonimato e confidencialidade para qualquer denunciante, que pode ser qualquer pessoa física, incluindo:

  • Atletas, treinadores, árbitros, assistentes e profissionais da área médica;
  • Intermediários, organizadores de partidas e entidades administrativas do futebol (clubes e federações);
  • Colaboradores da CBF, clientes, fornecedores, parceiros comerciais e torcedores;
  • Qualquer pessoa que exerça cargo ou função no futebol;
  • Qualquer pessoa física que tenha conhecimento de qualquer suspeita de manipulação.

O canal de denúncia é mais uma ferramenta, que tem como foco assegurar a integridade esportiva, juntamente com outras ações mantidas pela CBF, incluindo:

  • Criação e manutenção de uma Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro:
  • Realização de parcerias estratégicas:
  • Colaboração com Órgãos de Investigação:

Manipulação de competições esportivas refere-se a qualquer acordo, ato ou omissão intencional que vise alterar irregularmente o resultado ou o desenrolar de uma competição esportiva, eliminando, no todo ou em parte, a natureza imprevisível do evento, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Isso inclui:

  • Acordos, verbais ou escritos, para influenciar ilegalmente o resultado de partidas;
  • Aceitação, oferta ou solicitação de vantagens financeiras para manipular jogos e/ou competições;
  • Atos intencionais de atletas, como sofrer gols ou cometer faltas deliberadamente;
  • Aplicação de regras de jogo de forma intencionalmente errada por árbitros ou oficiais;
  • Envolvimento em apostas relacionadas à competição;
  • Qualquer outra conduta que impacte ilegalmente partidas, competições ou campeonatos.

Fonte: CBF

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